TJSP - 4007239-62.2025.8.26.0114
1ª instância - 10 Civel de Campinas
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            04/09/2025 02:32 Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 5 
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                                            03/09/2025 02:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 5 
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                                            03/09/2025 00:00 Intimação Procedimento Comum Cível Nº 4007239-62.2025.8.26.0114/SP AUTOR: JESSICA MANZANADVOGADO(A): PAULO ANTONIO BEGALLI (OAB SP094570) DESPACHO/DECISÃO Para a apreciação do pedido de assistência judiciária gratuita solicitado pela parte, faz-se necessária a comprovação do estado de necessidade, que neste caso não está evidente. Observe-se que o art. 4º da Lei nº 1.060/50 não foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988 que, em seu art. 5º, inciso LXXIV, dispõe que o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Determino à parte, portanto, a apresentação de: a) comprovante atual e idôneo de renda mensal, e de eventual cônjuge/companheiro/unidade familiar; b) cópia do relatório completo e atualizado de contas e chaves Pix emitido pelo sistema Registrato (https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/); c) cópia dos extratos bancários de todas as contas ativas de sua titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos 3 (três) meses; d) cópia das faturas de cartões de crédito, dos últimos 3 (três) meses; e) cópia integral das 3 (três) últimas declarações de imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; f) cópia integral e atualizada de sua carteira de trabalho. Os documentos serão mantidos como sigilosos. Caso a parte prefira não exibir os documentos, deverá recolher as custas devidas. Intime-se.
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                                            01/09/2025 17:44 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            01/09/2025 17:44 Determinada a emenda à inicial 
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                                            01/09/2025 17:35 Conclusos para decisão 
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                                            01/09/2025 17:35 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            01/09/2025 17:35 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/09/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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