TJSP - 1000837-72.2025.8.26.0354
1ª instância - 1 Vara Regional Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem da 4ª a 10ª Raj - Campinas
Polo Ativo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/09/2025 16:10 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            05/09/2025 15:35 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            04/09/2025 01:06 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            04/09/2025 00:00 Intimação Processo 1000837-72.2025.8.26.0354 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Zeneide de Oliveira - Transfada Transporte Coletivo e Encomendas Ltda - R4C Empresarial Administração Judicial - Vistos, A alegação de hipossuficiência, por si só, não autoriza a gratuidade de justiça, sendo necessário comprovar a condição.
 
 No caso, há indícios que afastam a presunção.
 
 Intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, comprovar a hipossuficiência mediante a juntada das três últimas declarações de imposto de renda, extratos bancários de todas as contas dos últimos três meses e demais documentos idôneos.
 
 Intime-se a Administradora Judicial para que, no prazo de 5 (cinco) dias, forneça as seguintes informações: Data do requerimento da recuperação judicial ou da decretação da falência, conforme o caso; Informação sobre se o credor apresentou habilitação e/ou divergência de crédito no prazo legal previsto no art. 52, § 1º, da Lei nº 11.101/05 (em caso de recuperação judicial) ou no art. 7º, § 1º, da Lei nº 11.101/05 (em caso de falência); Em caso de já ter sido publicado o edital previsto no art. 7º, § 2º, da Lei nº 11.101/05, a data da publicação na imprensa oficial e informação sobre a inclusão ou não do credor, com a indicação, se for o caso, do valor e da classificação do crédito em discussão; Informação sobre se o quadro-geral de credores já foi homologado, nos termos do art. 14 da Lei nº 11.101/05.
 
 Cumpridas as providências acima, tornem os autos conclusos para decisão.
 
 Intime-se. - ADV: MAURÍCIO DELLOVA DE CAMPOS (OAB 183917/SP), CÁSSIO RANZINI OLMOS (OAB 224137/SP), EMMANOEL ALEXANDRE DE OLIVEIRA (OAB 242313/SP), MARIANA JURADO GARCIA GOMES DE ALMEIDA (OAB 302668/SP), ROLANDI HORACIO DORNELLES FILHO (OAB 15280/PR)
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                                            03/09/2025 16:03 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            03/09/2025 15:28 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            29/08/2025 03:15 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            29/08/2025 00:00 Intimação Processo 1000837-72.2025.8.26.0354 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Zeneide de Oliveira - Transfada Transporte Coletivo e Encomendas Ltda - R4C Empresarial Administração Judicial - À REQUERENTE: indique nos presentes autos ou proceda, para fins de regularização de sua representação processual, à juntada do necessário instrumento de procuração, no prazo de 5 dias corridos.
 
 Ressalto que, conforme o art. 189, §1º, I da Lei 11.101/2005, todos os prazos previstos na referida Lei ou que dela decorram são contados em dias corridos. - ADV: CÁSSIO RANZINI OLMOS (OAB 224137/SP), MAURÍCIO DELLOVA DE CAMPOS (OAB 183917/SP), EMMANOEL ALEXANDRE DE OLIVEIRA (OAB 242313/SP), MARIANA JURADO GARCIA GOMES DE ALMEIDA (OAB 302668/SP), ROLANDI HORACIO DORNELLES FILHO (OAB 15280/PR)
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                                            28/08/2025 10:02 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            28/08/2025 09:52 Conclusos para despacho 
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                                            28/08/2025 09:50 Ato ordinatório - Intimação - DJE 
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                                            28/08/2025 09:48 Expedição de Certidão. 
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                                            27/08/2025 18:16 Distribuído por dependência 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/08/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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