TJSP - 0000841-03.2023.8.26.0450
1ª instância - 01 Cumulativa de Piracaia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/05/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 05:50
Remetido ao DJE
-
29/04/2025 13:48
Certidão de Cartório Expedida
-
29/04/2025 10:55
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
28/04/2025 10:39
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 12:23
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
-
23/04/2025 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 12:03
Remetido ao DJE
-
23/04/2025 10:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/02/2025 08:59
Suspensão do Prazo
-
18/12/2024 14:28
Documento Juntado
-
18/12/2024 00:05
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 00:12
Remetido ao DJE
-
16/12/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 13:05
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 10:34
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
22/11/2024 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2024 14:24
Documento Juntado
-
21/11/2024 11:02
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
20/11/2024 00:05
Remetido ao DJE
-
20/11/2024 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2024 17:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/11/2024 00:08
Remetido ao DJE
-
18/11/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 15:59
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 10:53
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
13/11/2024 00:12
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 05:35
Remetido ao DJE
-
11/11/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 14:05
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 14:04
Documento Juntado
-
05/11/2024 00:23
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2024 09:10
Remetido ao DJE
-
04/11/2024 08:17
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 11:32
Conclusos para despacho
-
28/10/2024 15:22
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
11/06/2024 16:14
Documento Juntado
-
11/06/2024 16:13
Certidão de Cartório Expedida
-
06/06/2024 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2024 09:02
Remetido ao DJE
-
06/06/2024 08:25
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 15:52
Conclusos para decisão
-
27/05/2024 11:30
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 11:01
Petição Juntada
-
24/05/2024 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2024 09:02
Remetido ao DJE
-
24/05/2024 07:48
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 14:59
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2024 09:06
Remetido ao DJE
-
07/05/2024 06:29
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 12:06
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 11:03
Petição Juntada
-
22/03/2024 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2024 12:30
Documento Juntado
-
22/03/2024 12:29
Documento Juntado
-
22/03/2024 05:31
Remetido ao DJE
-
21/03/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 11:20
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 11:06
Petição Juntada
-
21/03/2024 09:50
Petição Juntada
-
21/03/2024 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2024 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2024 12:00
Remetido ao DJE
-
20/03/2024 11:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/03/2024 05:32
Remetido ao DJE
-
19/03/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 11:07
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 11:06
Certidão de Cartório Expedida
-
19/03/2024 11:04
Documento Juntado
-
19/03/2024 11:04
Documento Juntado
-
19/03/2024 11:04
Documento Juntado
-
14/03/2024 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2024 10:38
Remetido ao DJE
-
13/03/2024 09:54
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2024 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 11:57
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 10:55
Petição Juntada
-
12/03/2024 05:35
Remetido ao DJE
-
11/03/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 14:09
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 14:08
Documento Juntado
-
06/03/2024 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2024 13:33
Remetido ao DJE
-
05/03/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 10:50
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 10:33
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
01/03/2024 06:14
Certidão de Publicação Expedida
-
29/02/2024 12:03
Remetido ao DJE
-
29/02/2024 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 16:48
Documento Juntado
-
28/02/2024 16:10
Documento Juntado
-
28/02/2024 11:39
Conclusos para decisão
-
28/02/2024 11:00
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 11:00
Petição Juntada
-
23/02/2024 09:12
Certidão de Publicação Expedida
-
22/02/2024 12:04
Remetido ao DJE
-
22/02/2024 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 14:47
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 13:34
Petição Juntada
-
21/02/2024 09:42
Documento Juntado
-
12/02/2024 05:42
Remetido ao DJE
-
09/02/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 11:12
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 12:02
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
-
07/02/2024 05:33
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2024 00:03
Remetido ao DJE
-
05/02/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 13:46
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 19:05
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
25/01/2024 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 05:36
Remetido ao DJE
-
23/01/2024 17:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/01/2024 10:51
Petição Juntada
-
12/12/2023 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2023 09:51
Petição Juntada
-
12/12/2023 00:08
Remetido ao DJE
-
11/12/2023 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 11:19
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 09:21
Petição Juntada
-
04/12/2023 05:36
Certidão de Publicação Expedida
-
01/12/2023 12:02
Remetido ao DJE
-
01/12/2023 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 15:38
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 13:02
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
-
17/11/2023 04:34
Certidão de Publicação Expedida
-
15/11/2023 00:03
Remetido ao DJE
-
14/11/2023 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 16:49
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 11:00
Petição Juntada
-
10/11/2023 04:18
Certidão de Publicação Expedida
-
09/11/2023 00:06
Remetido ao DJE
-
08/11/2023 16:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/11/2023 10:40
Petição Juntada
-
02/11/2023 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2023 00:04
Remetido ao DJE
-
31/10/2023 16:18
Petição Juntada
-
31/10/2023 15:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/10/2023 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2023 12:09
Remetido ao DJE
-
27/10/2023 17:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/10/2023 15:05
Conclusos para decisão
-
03/10/2023 14:29
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 22:30
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
-
22/09/2023 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
21/09/2023 10:32
Remetido ao DJE
-
21/09/2023 10:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/09/2023 16:27
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
-
29/08/2023 04:35
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jarbas do Prado Junior (OAB 158493/SP), Edmilson Armellei (OAB 225551/SP) Processo 0000841-03.2023.8.26.0450 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Associação Filosofica Nova Atlantida - Exectda: Ana Maria Gomes da Silva - Vistos, Intime-se o executado, na forma do artigo 513 §2º e 4º do CPC, na pessoa do advogado constituído, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. -
28/08/2023 00:06
Remetido ao DJE
-
25/08/2023 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 11:34
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 09:42
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 11:30
Complemento do Peticionamento Eletrônico Efetuado
-
27/07/2023 03:34
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2023 00:02
Remetido ao DJE
-
25/07/2023 18:02
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
25/07/2023 16:28
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 09:43
Apensado ao processo
-
25/07/2023 09:42
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2022
Ultima Atualização
01/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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