TJSP - 0034944-19.2023.8.26.0100
1ª instância - 13 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 09:17
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0034944-19.2023.8.26.0100 (processo principal 1057367-05.2013.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Petrobrás Distribuidora S/A -
Vistos.
FLS. 165/168: Recebo os embargos declaratórios, porque tempestivos, e a eles NEGO PROVIMENTO, porque ausentes qualquer contradição na decisão embargada.
A decisão foi devidamente fundamentada.
Ademais, é oportuno lembrar que a finalidade dos embargos de declaração não é a de obter a anulação ou a modificação da decisão recorrida ao contrário dos demais recursos.
O seu objetivo é permitir o aperfeiçoamento da decisão, sanando seus eventuais defeitos (obscuridade, contradição e omissão).
Realmente, se a função dos embargos de declaração é subsidiária, visando somente aperfeiçoar a decisão, não se pode autorizar que, por meio desse caminho, a parte obtenha modificação substancial na decisão impugnada (Luiz Guilherme Marinoni e Sérgio Cruz Arenhart in Curso de Processo Civil, v. 2, Processo de Conhecimento, 7ª ed., Revista dos Tribunais Ed., p. 557) E, de acordo com o artigo 489, §3º, da legislação processual "a decisão judicial deve ser interpretada a partir da conjugação de todos os seus elementos".
Ausentes os requisitos ensejadores, o remédio processual adequado é a via recursal e não os embargos.
Diante do exposto, inexistindo contradição, REJEITO os presentes embargos de declaração.
Intime-se. - ADV: FELIPE FIDELIS COSTA DE BARCELLOS (OAB 382481/SP) -
28/08/2025 23:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:19
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
27/08/2025 17:47
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 14:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/08/2025 10:44
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 11:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2025 23:07
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 21:44
Evoluída a classe de 151 para 156
-
22/07/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 08:52
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 10:30
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
15/07/2025 10:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/05/2025 17:24
Expedição de Mandado.
-
05/05/2025 20:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/05/2025 11:05
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 06:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 22:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/04/2025 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 10:02
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 16:19
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
16/04/2025 16:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/03/2025 08:37
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 11:54
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 18:09
Expedição de Carta.
-
06/03/2025 18:08
Recebida a Petição Inicial
-
07/02/2025 18:24
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 08:59
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 12:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2025 17:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/12/2024 23:47
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 11:20
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 10:41
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/11/2024.
-
14/10/2024 14:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/10/2024 14:05
Juntada de Mandado
-
04/10/2024 13:57
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2024 13:46
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 11:39
Expedição de Mandado.
-
26/07/2024 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2024 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2024 18:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2024 15:23
Conclusos para decisão
-
22/07/2024 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2024 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2024 20:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/06/2024 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 08:44
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/06/2024 14:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/06/2024 10:58
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2024 10:57
Protocolo Juntado
-
14/06/2024 10:57
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2024 16:55
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 15:38
Conclusos para decisão
-
07/06/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 08:06
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2024 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2024 14:11
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
-
10/05/2024 15:04
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 08:20
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/04/2024 15:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2024 15:23
Conclusos para decisão
-
24/04/2024 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2024 08:28
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2024 16:15
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
12/04/2024 16:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/02/2024 02:35
Suspensão do Prazo
-
15/01/2024 15:29
Expedição de Mandado.
-
10/01/2024 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2024 17:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/01/2024 21:32
Conclusos para decisão
-
19/12/2023 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/12/2023 00:38
Certidão de Publicação Expedida
-
07/12/2023 07:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2023 14:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/12/2023 17:26
Conclusos para decisão
-
04/12/2023 18:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2023 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2023 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2023 16:28
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
01/11/2023 13:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/09/2023 09:37
Expedição de Carta.
-
17/08/2023 23:55
Certidão de Publicação Expedida
-
17/08/2023 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/08/2023 11:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2023 14:04
Conclusos para decisão
-
15/08/2023 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2023 09:40
Certidão de Publicação Expedida
-
03/08/2023 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2023 14:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/07/2023 16:58
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 16:57
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2023 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
20/07/2023 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2023 13:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/07/2023 09:29
Conclusos para decisão
-
19/07/2023 09:25
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2013
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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