TJSP - 0002566-63.2025.8.26.0189
1ª instância - 01 Civel de Fernandopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002566-63.2025.8.26.0189 (processo principal 1003489-09.2024.8.26.0189) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Claudete Angélica Pereira - Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da União Geral dos Trabalhadores - Sindiapi-ugt -
Vistos.
Satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução (CPC, art. 924, II) ajuizada por Claudete Angélica Pereira em face de Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da União Geral dos Trabalhadores - Sindiapi-ugt (todas qualificadas).
Verifico que há valores relativos às custas e despesas depositados judicialmente (por terem sido incorporados à planilha do exequente, constritos ou espontaneamente pagos por esta forma), devendo a equipe observar (atentamente) o Comunicado Conjunto nº 358/2025, lançando-se mão da ferramenta "Pagamento de Guia", no valor de R$ 185,10, correspondente às custas do cumprimento de sentença, conforme cálculo de fls. 10.
Verifico que o formulário apresentado foi preenchido de forma equivocada (com a indicação de dados bancários vinculados a titular de conta sem procuração com poderes especiais para levantamento de verbas de outorgante), sendo fundamental a indicação de conta-corrente ou poupança (e sua variação) ou chave PIX (apenas na modalidade CPF/CNPJ do favorecido e limitada ao recebimento de até R$ 50.000,00, conforme Comunicado Conjunto nº 341/2024).
Em se tratando de dados bancários cujo titular da conta indicada seja Advogado ou Sociedade de Advogados (para resgate de verbas de outorgante), é imprescindível seja apontada a folha da procuração com poderes específicos do outorgado (CPC, art. 105, 'caput'; e Lei nº 8.906/94, art. 15, § 3º) ou feita a sua juntada.
Assim, novamente determino que, em 5 dias, seja providenciado o preenchimento e juntada de formulário (NCGJ, art. 1.112, § 8º), o qual poderá ser acessado em tjsp.jus.br (Despesas Processuais Orientações gerais Formulário de MLE).
Em caso de dúvidas, fica sugerida a leitura do roteiro simplificado em https://tinyurl.com/yyzd96qs. - ADV: MASPURUNGA E PONTES ADVOGADOS (OAB 2324/CE), CAMILA PONTES EGYDIO BEZERRA DE MENEZES (OAB 26515/CE), FABIO MANZIERI THOMAZ (OAB 427456/SP) -
03/09/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 13:28
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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02/09/2025 16:38
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 16:38
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/09/2025.
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22/08/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002566-63.2025.8.26.0189 (processo principal 1003489-09.2024.8.26.0189) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Claudete Angélica Pereira - Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da União Geral dos Trabalhadores - Sindiapi-ugt - Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196).
Ciência às partes da confirmação (no Portal de Custas) da transferência de valores para conta judicial (Comunicado CG nº 2193/2019; NCGJ, art. 1264).
Manifeste-se o polo interessado, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a destinação (que será submetida à apreciação judicial).
Em havendo pretensão de levantamento, deverá se manifestar sobre os valores discriminados no Portal de Custas (se reconhece o cumprimento total ou parcial de obrigação; se são incontroversos e se há eventual excedente que não lhe pertença etc.), o que será submetido à apreciação judicial.
Sem prejuízo, é recomendável que seja juntado formulário para expedição de MLE (NCGJ, art. 1.112, § 8º), o qual poderá ser acessado em tjsp.jus.br (Despesas Processuais Orientações gerais Formulário de MLE), sendo fundamental a indicação de conta-corrente ou poupança (e sua variação) ou chave PIX (apenas na modalidade CPF/CNPJ do favorecido e limitada ao recebimento de até R$ 50.000,00, conforme Comunicado Conjunto nº 341/2024).
Em se tratando de dados bancários cujo titular da conta indicada seja Advogado ou Sociedade de Advogados (para resgate de verbas de outorgante), é imprescindível seja apontada a folha da procuração com poderes específicos do outorgado (CPC, art. 105, 'caput'; e Lei nº 8.906/94, art. 15, § 3º) ou feita a sua juntada.
Com a manifestação ou decorrido o prazo, tornem conclusos.
Intimem-se.
Fernandopolis, 21 de agosto de 2025.
Eu, Marcelo Vinícius Temponi Soler, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: MASPURUNGA E PONTES ADVOGADOS (OAB 2324/CE), CAMILA PONTES EGYDIO BEZERRA DE MENEZES (OAB 26515/CE), FABIO MANZIERI THOMAZ (OAB 427456/SP) -
21/08/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 09:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/08/2025 09:44
Juntada de Outros documentos
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13/08/2025 16:24
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/08/2025.
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30/07/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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29/07/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/07/2025 15:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/07/2025 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 05:56
Certidão de Publicação Expedida
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28/07/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/07/2025 09:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/07/2025 09:25
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 09:25
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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21/07/2025 16:41
Bloqueio/penhora on line
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21/07/2025 16:29
Conclusos para decisão
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21/07/2025 16:01
Conclusos para despacho
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21/07/2025 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 03:53
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/07/2025 13:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/07/2025 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2025 07:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/06/2025 06:27
Recebida a Petição Inicial
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25/06/2025 17:02
Realizado cálculo de custas
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25/06/2025 17:02
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 14:06
Conclusos para despacho
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25/06/2025 09:12
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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