TJSP - 1005789-07.2025.8.26.0189
1ª instância - 01 Civel de Fernandopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005789-07.2025.8.26.0189 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Votorantim S/A -
Ante ao exposto, e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de RATIFICAR a liminar concedida e TORNAR DEFINITIVA a propriedade e posse exclusiva à parte requerente do veículo mencionado na inicial (MARCA: VOLKSWAGEN, MODELO: GOL CITY (Urban Sound) G6 1.0 8V 4P (AG), ANO: 2013, COR: BRANCA, PLACA: FHB0737, CHASSI: 9BWAA05U3DP506115), estando, ademais, autorizado o requerente a vender o veículo a terceiros, com devolução de eventual saldo ao requerido, nos termos do artigo 2º do Decreto-Lei 911/1969.
Servirá a presente sentença, assinada digitalmente pelo Meritíssimo Juiz de Direito, como ofício ao DETRAN/SP, comunicando estar a requerente autorizada a proceder a transferência do veículo a terceiros, inclusive de acordo com as faculdades do art. 3º, § 1º, parte final, do Decreto-Lei 911/1969.
Sucumbente, condeno a parte requerida ao pagamento das custas e despesas do processo, bem ainda em honorários advocatícios da parte contrária, os quais arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa (art. 85, §2º, do CPC).
Havendo interposição de recurso, intime-se a parte contrária para contrarrazões e, na sequência, remetam-se os autos ao E.
TJSP.
Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as formalidades legais (61615).
PI. - ADV: EDILEDA BARRETTO MENDES (OAB 400822/SP), EDILEDA BARRETTO MENDES (OAB 30217/CE) -
03/09/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 15:52
Julgada Procedente a Ação
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03/09/2025 14:01
Conclusos para julgamento
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28/08/2025 12:07
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005789-07.2025.8.26.0189 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Votorantim S/A - Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196).
Aguarde-se pelo decurso do prazo pendente para contestação, mormente considerando a suspensão dos prazos processuais no período de 04 a 08/08/2025 decorrente da Capacitação do sistema EPROC (Comunicado 571/2025).
Intimem-se.
Fernandopolis, 21 de agosto de 2025.
Eu, Éder Wilson Maciel, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: EDILEDA BARRETTO MENDES (OAB 400822/SP), EDILEDA BARRETTO MENDES (OAB 30217/CE) -
21/08/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 10:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/08/2025 09:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 15:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/08/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 23:26
Suspensão do Prazo
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29/07/2025 16:13
Juntada de Outros documentos
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29/07/2025 16:13
Juntada de Mandado
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29/07/2025 16:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/07/2025 16:13
Juntada de Outros documentos
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29/07/2025 16:13
Juntada de Outros documentos
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29/07/2025 16:13
Juntada de Mandado
-
29/07/2025 16:13
Juntada de Mandado
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18/07/2025 03:43
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/07/2025 16:19
Expedição de Mandado.
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17/07/2025 16:19
Concedida a Antecipação de tutela
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17/07/2025 15:59
Conclusos para decisão
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17/07/2025 15:53
Realizado cálculo de custas
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17/07/2025 15:53
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 10:26
Conclusos para despacho
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15/07/2025 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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