TJSP - 1039215-30.2025.8.26.0053
1ª instância - 05 Vara do Juizado Esp. da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 10:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/09/2025 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 03:45
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 12:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 10:53
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
03/09/2025 16:41
Conclusos para decisão
-
30/08/2025 17:49
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 11:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/08/2025 09:42
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1039215-30.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional de Serviço Noturno - Abrahao Camilo do Carmo - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para reconhecer o direito da parte autora ao recebimento de adicional noturno de 25% sobre os vencimentos, com reflexos em Descanso Semanal Remunerado e, após a inclusão deste e do adicional noturno, nos 13º salários e férias acrescidas de 1/3, calculados sobre a remuneração total percebida (subsídio efetivo código 252 , adicional de insalubridade código 64 e gratificação de difícil acesso código 289).
Determino, ainda, a apostila e o pagamento das diferenças vencidas e vincendas, observada a prescrição quinquenal contada do ajuizamento da ação.
Como corolário lógico, extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
A apuração do quantum demandará unicamente cálculos aritméticos sob responsabilidade da parte autora, ressalvada a possibilidade de liquidação zero.
Fica reconhecido o caráter de dívida alimentar.
As diferenças deverão ser atualizadas monetariamente pelo IPCA-E até a data da citação e, a partir de então, pela taxa SELIC, nos termos da Emenda Constitucional nº 113/2021.
O termo inicial da correção será o mês da competência em que a verba deveria ter sido paga.
Quanto aos juros e à correção monetária, aplica-se o decidido no Tema 810 do C.
Supremo Tribunal Federal (correção monetária pelo IPCA-E e juros de mora pela Lei 11.960/09), parâmetros que incidem até o advento da EC 113/21.
Assim, o crédito será atualizado, a partir de 09/12/2021, unicamente pelo índice da taxa SELIC ("Art. 3º Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente). - ADV: CAIO MOTTA MELO (OAB 193701/SP), EROS MARELLA NETO (OAB 400440/SP) -
20/08/2025 06:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 22:45
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 15:38
Julgada Procedente a Ação
-
14/08/2025 09:05
Conclusos para julgamento
-
13/08/2025 19:31
Juntada de Petição de Réplica
-
06/08/2025 02:58
Expedição de Certidão.
-
26/07/2025 22:45
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 05:27
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 17:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 16:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/07/2025 11:23
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 09:55
Juntada de Petição de contestação
-
15/07/2025 19:08
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 04:55
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 16:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 15:21
Expedição de Mandado.
-
14/07/2025 15:18
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
14/07/2025 11:46
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 11:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2025 14:53
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 10:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 09:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/06/2025 14:19
Decisão - Conferência - Regularização
-
25/06/2025 08:39
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 19:11
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
24/06/2025 19:11
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
24/06/2025 15:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
24/06/2025 05:39
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 14:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 13:58
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
17/06/2025 10:01
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 14:27
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 14:26
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 14:26
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 14:26
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 10:34
Determinada a emenda à inicial
-
12/05/2025 08:45
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 14:15
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1503743-13.2025.8.26.0019
Justica Publica
Rossiris Yudeisi Benitez Guevara
Advogado: Barbara Maria Chiarelli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/08/2025 01:01
Processo nº 4000263-13.2025.8.26.0543
Jeferson Rodrigues da Silva
Banco Bradesco Financiamento S/A
Advogado: Juliana Cristina Galzo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/08/2025 11:29
Processo nº 4007131-81.2025.8.26.0001
Leticia Pereira Luz Casitas
Ensino Supletivo Aliado LTDA.
Advogado: Jadir Brandao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/08/2025 12:52
Processo nº 1010486-42.2025.8.26.0037
Diego Dias Andrade
Desktop Sigmanet Comunicacao Multimidia ...
Advogado: Ana Paula de Oliveira Gorla
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/07/2025 14:45
Processo nº 4000716-38.2025.8.26.0048
Daniel Ricardo Vicentini
Peterson do Nascimento
Advogado: Thais Helena dos Santos Melo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/08/2025 10:19