TJSP - 0016267-94.2025.8.26.0576
1ª instância - 03 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 13:13
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0016267-94.2025.8.26.0576 (processo principal 1034541-26.2024.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Henrique Siqueira Mano - Lfp Quinta do Lago Lac Leman Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda. -
Vistos.
Nos termos do artigo 523 c/c o artigo 272, ambos do Código de Processo Civil, intime-se o(a) devedor(a) (CPC, §2º, art. 513), por meio do seu advogado, ao pagamento da dívida em 15 (quinze) dias, a qual deverá ser atualizada até a data de seu efetivo pagamento, acrescida das custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (CPC, art. 525).
E mais.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Decorrido o prazo sem pagamento espontâneo no prazo estipulado (15 dias), independentemente de nova intimação, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, mediante comprovação prévia do recolhimento das taxas devidas na espécie (Lei Estadual n. 14.838/12, artigo 2º, inciso XI), por cada diligência a ser realizada.
Em caso da não realização de pesquisas ou se realizadas, sendo elas infrutíferas, será, desde logo, expedido mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para a garantia do débito em questão, seguindo-se os atos de expropriação.
Faculta-se, ainda, depois de certificado o trânsito em julgado da decisão e decorrido o prazo do artigo 523, mediante prévio recolhimento das taxas respectivas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão para os fins previstos no artigo 517 do CPC e, ainda, para os fins do artigo 782, §3º, do mesmo Estatuto de Ritos.
Intimem-se. - ADV: PATRICIA OLIVALVES FIORE (OAB 268545/SP), FERNANDA ALINE TOBIAS PITA (OAB 274613/SP) -
27/08/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 09:13
Recebida a Petição Inicial
-
19/08/2025 15:16
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 15:14
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 15:12
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1026228-49.2024.8.26.0100
Ambsolution Engenharia Ambiental LTDA
Glassdoor Empregos e Informacoes LTDA
Advogado: Adriana Pacheco de Lima
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/02/2024 19:03
Processo nº 4001382-77.2025.8.26.0003
Bruno Ricardo Mizusaki
Tam Linhas Aereas S/A (Latam Airlines Br...
Advogado: Fabio Rivelli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1500500-13.2015.8.26.0019
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Fripe de Americana Distribuidora de Frio...
Advogado: Jose Odecio de Camargo Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/07/2025 00:35
Processo nº 0000647-39.2025.8.26.0383
Ari Branco
Advogado: Alessandro Del Nero Martins de Araujo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/05/2022 13:49
Processo nº 1020045-38.2024.8.26.0011
Biogesp - Associacao de Gestao e Execuca...
Sul America Companhia de Seguro Saude
Advogado: Giulliano Galluzzi dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/11/2024 18:23