TJSP - 1012359-24.2024.8.26.0066
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Barretos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 07:18
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 10:34
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 09:15
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1012359-24.2024.8.26.0066 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial - Joaquim Miguel de Souza Santos - Ante o exposto e considerando o que mais dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação movida por JOAQUIM MIGUEL DE SOUZA SANTOScontra FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULOpara declarar devida a diferença de valores a título de vencimentos encontrada entre o exercício de 1ª Classe e o de Classe Especial na carreira de Agente Policial de 1º desde novembro de 2019 até a data de sua aposentadoria e, consequentemente, para condenar a requerida ao pagamento das diferenças retroativas daí decorrentes no que tange ao valor dos vencimentos de cada uma das classes, com os devidos reflexos nas verbas de caráter permanente (salário base, RETP e adicionais temporais) e seus reflexos (férias e décimo terceiro); respeitado o prazo prescricional quinquenal.
Sobre cada parcela retroativa, a contar de cada mês de referência, incidirá correção pelo IPCA-E até a citação do requerido, da citação até o pagamento, para fins de atualização monetária, remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), nos termos da Emenda Constitucional nº 113/2021.
Nos termos do artigo 55 da Lei n.º 9.099/95, em primeiro grau de jurisdição não há condenação em custas e honorários advocatícios.
P.I.C. - ADV: ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO BARBOZA (OAB 295792/SP) -
27/08/2025 15:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/08/2025 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 10:27
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 10:26
Julgada Procedente em Parte a Ação
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26/06/2025 11:28
Conclusos para despacho
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10/05/2025 04:58
Suspensão do Prazo
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08/05/2025 04:56
Suspensão do Prazo
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26/02/2025 15:17
Juntada de Petição de Réplica
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04/02/2025 17:16
Juntada de Petição de contestação
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30/01/2025 15:40
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 14:37
Expedição de Mandado.
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18/01/2025 00:51
Certidão de Publicação Expedida
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17/01/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/01/2025 13:43
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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08/01/2025 11:56
Conclusos para decisão
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18/12/2024 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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