TJSP - 1008809-38.2023.8.26.0007
1ª instância - 03 Civel de Itaquera
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 14:03
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2025 14:03
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 13:59
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 12:19
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008809-38.2023.8.26.0007 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Tempus III - 1) Diante do trânsito em julgado da R.
Sentença/V.
Acórdão, arquivem-se os autos. 2) Eventual cumprimento de sentença pelo credor deverá observar, no que couber, o disposto no art. 917 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ).
A petição de início do cumprimento de sentença deve ser cadastrada pelo advogado do credor no sistema E-SAJ na categoria CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Para cadastramento o credor deverá: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso; Iniciado o cumprimento de sentença ou decorrido o prazo sem manifestação, encaminhem-se estes autos ao arquivo nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, com o código de movimentação "61.615" ou "61.614", conforme o caso. 3) Em razão do trânsito em julgado, por força do art. 1.259 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, providenciem as partes a retirada de eventuais documentos depositados em cartório e vinculados ao presente feito (mídias, mapas, plantas, documentos, radiografias, gravações entre outros), no prazo de 30 dias, sob pena de destruição. 4) Verifique o ofício judicial a existência de documentos físicos depositados em cartório nos termos do art. 1.258 das NSCGJ, e que permitam pronta inutilização, em especial o inc.
V do § 2º daquele artigo (os originais dos avisos de recebimento, mandados, cartas precatórias e rogatórias, nos quais tenham sido colhidas as respectivas notas de ciente, após manifestação da parte citada ou intimada), caso ainda pendente o referido descarte. 5) Nas situações previstas no art. 1.258, § 4º, das NSCGJ , o feito será incluído na Pasta Compartilhada para verificação de documentos a serem inutilizados após o prazo da ação rescisória. 6) A inutilização dos documentos referidos nos itens anteriores será procedida independentemente de certificação nos autos.
Int. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 7629/SC) -
25/08/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 10:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/08/2025 10:53
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
25/08/2025 10:53
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 03:25
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 17:21
Extinta a Punibilidade por Pagamento Integral do Débito
-
07/07/2025 16:55
Conclusos para decisão
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10/06/2025 22:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 22:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2025 05:34
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 08:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 18:02
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 17:42
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 17:35
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 17:31
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 17:31
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 17:30
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 17:28
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 05:04
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 15:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/05/2025 15:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/04/2025 16:24
Expedição de Mandado.
-
16/04/2025 16:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/04/2025 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 10:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/03/2025 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2024 03:49
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2024 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2024 13:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/12/2024 09:58
Conclusos para decisão
-
08/10/2024 06:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/09/2024 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 12:16
Juntada de Certidão
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26/09/2024 13:36
Expedição de Carta.
-
25/09/2024 10:26
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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24/07/2024 05:32
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2024 21:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/07/2024 16:35
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2024 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2024 14:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2024 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2024 11:30
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2024 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2024 03:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2024 17:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/01/2024 09:21
Conclusos para despacho
-
10/01/2024 19:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/11/2023 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
17/11/2023 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/11/2023 11:40
Concedida a Dilação de Prazo
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10/10/2023 10:25
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2023 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
14/09/2023 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2023 20:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/09/2023 19:26
Conclusos para decisão
-
12/09/2023 23:55
Juntada de Ofício
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06/09/2023 22:09
Conclusos para decisão
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06/09/2023 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2023 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
20/07/2023 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2023 16:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2023 09:41
Conclusos para despacho
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19/06/2023 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2023 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2023 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2023 11:10
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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05/05/2023 22:56
Conclusos para decisão
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05/05/2023 09:05
Conclusos para despacho
-
05/05/2023 09:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2023 14:48
Expedição de Mandado.
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03/04/2023 03:15
Certidão de Publicação Expedida
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31/03/2023 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/03/2023 16:10
Recebida a Petição Inicial
-
30/03/2023 15:44
Conclusos para decisão
-
30/03/2023 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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