TJSP - 4000375-12.2025.8.26.0048
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 14:33
Intimado em Secretaria
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05/09/2025 14:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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02/09/2025 19:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas do Recurso Inominado. Guia: 66800 Situação: Em aberto.
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02/09/2025 19:08
Link para pagamento - Guia: 66800, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=66316&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=processo_movimento_consultar
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02/09/2025 19:08
Juntada - Guia Gerada - BANCO BMG S.A - Guia 66800 - R$ 891,14
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02/09/2025 19:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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02/09/2025 12:21
Juntada - Registro de pagamento - Guia 58185, Subguia 57657 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 311,33
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29/08/2025 17:21
Link para pagamento - Guia: 58185, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=57657&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=gerenciamento_partes_tipo_pa
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29/08/2025 17:21
Juntada - Guia Gerada - BANCO BMG S.A - Guia 58185 - R$ 311,33
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29/08/2025 17:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO BMG S.A. Justiça gratuita: Não requerida.
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29/08/2025 17:21
Link para pagamento - Guia: 58184, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=57656&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=gerenciamento_partes_tipo_pa
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29/08/2025 17:21
Juntada - Guia Gerada - YVANILSE RIVA - Guia 58184 - R$ 309,70
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29/08/2025 17:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: YVANILSE RIVA. Justiça gratuita: Não requerida.
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29/08/2025 15:47
Juntada de Petição - YVANILSE RIVA (SP195470 - SERGIO GONINI BENICIO)
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21/08/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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20/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000375-12.2025.8.26.0048/SPRÉU: BANCO BMG S.AADVOGADO(A): EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB SP436162)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para DECLARAR a rescisão do contrato sob n. 11564012318082023, sem qualquer ônus para a parte autora e CONDENAR a requerida à restituição simples dos valores pagos dele decorrentes, a título de dano material, corrigidos monetariamente desde o desembolso e com juros de mora contados da citação, confirmando-se a tutela antecipada concedida nos autos.
Providencie a z.
Serventia a atualização do valor da causa, com a devida retificação no sistema eproc, para fins de eventual interposição de recurso.
Com a vigência da Lei nº 14.905/24, o valor da condenação será corrigido monetariamente de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou do índice que vier a substituí-lo.
A taxa de juros corresponderá à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária.
Caso a taxa legal apresente resultado negativo, este será considerado igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência. Em caso de eventual recurso, nos termos do Comunicado Conjunto n. 373/2023, publicado em 07.06.2023, deverá ser observado o disposto no Comunicado CG n. 1530/2021, item 12 e ENUNCIADO 80 do FONAJE, a seguir transcritos: ENUNCIADO 80 FONAJE - O recurso inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995) (nova redação XII Encontro Maceió-AL). COMUNICADO CG Nº 1530/2021, item 12, com alteração na cobrança de taxa judiciária e despesas processuais: ?No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) taxa judiciária Guia DARE-SP de ingresso de 1,5% (ou 2%, no caso de título executivo extrajudicial) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) taxa judiciária Guia DARE-SP de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.? Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, material complementar (manuais e tutoriais ? público externo) para recolhimento de guias no sistema eproc. https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/Material-Complementar-EPROC-ADVOGADOS-Custas-JEC_10-06-2025.pdf Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://www.suportesistemastjsp.com.br) Não há condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios. P.I.C. -
19/08/2025 10:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 10:12
Julgado procedente o pedido
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18/08/2025 16:40
Conclusos para julgamento
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16/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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12/08/2025 14:56
Juntado(a)
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12/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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08/08/2025 17:40
Juntada de Petição
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04/08/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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01/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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31/07/2025 10:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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31/07/2025 10:41
Intimado em Secretaria
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31/07/2025 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 10:41
Ato ordinatório praticado
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31/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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23/07/2025 08:49
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 9
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16/07/2025 11:39
Juntada de Petição
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02/07/2025 10:23
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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01/07/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 6
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26/06/2025 14:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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25/06/2025 15:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/06/2025 15:04
Concedida a tutela provisória
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25/06/2025 14:59
Conclusos para decisão
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25/06/2025 14:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/06/2025 14:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: YVANILSE RIVA. Justiça gratuita: Requerida.
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25/06/2025 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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