TJSP - 4000224-46.2025.8.26.0048
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
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08/09/2025 11:56
Juntada de Petição
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08/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
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05/09/2025 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 10:21
Ato ordinatório praticado
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05/09/2025 10:19
Transitado em Julgado - Data: 05/09/2025
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05/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 31, 32, 33 e 34
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21/08/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32, 33, 34
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20/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32, 33, 34
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000224-46.2025.8.26.0048/SPAUTOR: ARTHUR AMARAL SEGAADVOGADO(A): ALEXANDRE DUMAS LEITE (OAB SP255044)AUTOR: ISABELLA LEITE DE PAULAADVOGADO(A): ALEXANDRE DUMAS LEITE (OAB SP255044)RÉU: DECOLAR.
COM LTDA.ADVOGADO(A): FABIO RIVELLI (OAB SP297608)RÉU: COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/AADVOGADO(A): VALÉRIA CURI DE AGUIAR E SILVA STARLING (OAB SP154675)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para CONDENAR as requeridas, solidariamente, ao pagamento de R$ 7.164,64, a título de danos materiais, corrigidos monetariamente e com juros de mora contados desde a citação.
IMPROCEDENTE o pedido de dano moral. Com a vigência da Lei nº 14.905/24, o valor da condenação será corrigido monetariamente de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou do índice que vier a substituí-lo.
A taxa de juros corresponderá à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária.
Caso a taxa legal apresente resultado negativo, este será considerado igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência. Providencie a z.
Serventia a atualização do valor da causa, com a devida retificação no sistema Eproc. Em caso de eventual recurso, deverá ser observado o disposto no Comunicado CG n. 1530/2021, item 12 e ENUNCIADO 80 do FONAJE, a seguir transcritos: ENUNCIADO 80 FONAJE - O recurso inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995) (nova redação XII Encontro Maceió-AL). COMUNICADO CG Nº 1530/2021, item 12, com alteração na cobrança de taxa judiciária e despesas processuais: ?No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) taxa judiciária Guia DARE-SP de ingresso de 1,5% (ou 2%, no caso de título executivo extrajudicial) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) taxa judiciária Guia DARE-SP de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.? No eproc, a geração e o pagamento das custas são realizados diretamente no sistema, por meio do botão ?Custas?, disponível na capa do processo. O módulo de custas consolida todos os valores (taxa judiciária e despesas processuais) em um boleto único. Antes de gerar um boleto de Recurso Inominado, o advogado do recorrente deve verificar na tabela ?Itens de recolhimento? se todos os registros conferem com os serviços solicitados e gerados nos autos. Não havendo inclusão, no boleto, do preparo e das despesas dispensadas em 1º Grau, solicite auxílio à unidade judicial. Em seguida, clique em ?Guia para Recurso Inominado?, escolha uma das opções de base de cálculo do preparo recursal e, ao fim, selecione ?Gerar Guia para Recurso Inominado?. O boleto e o link ficam disponíveis na tabela de eventos do processo. Dúvidas sobre o procedimento podem ser solucionadas pelo portal de chamados. Não há condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios. P.I.C. -
19/08/2025 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 10:19
Julgado procedente em parte o pedido
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18/08/2025 09:50
Conclusos para julgamento
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12/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 20, 22 e 23
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10/08/2025 21:54
Juntada de Petição
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06/08/2025 11:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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04/08/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21, 22, 23
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01/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21, 22, 23
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31/07/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 16:06
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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28/07/2025 12:23
Juntada de Petição
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18/07/2025 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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18/07/2025 14:45
Juntada de Petição - COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A (SP154675 - VALÉRIA CURI DE AGUIAR E SILVA STARLING)
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07/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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27/06/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 16:49
Determinada a citação
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27/06/2025 16:39
Conclusos para decisão
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10/06/2025 18:47
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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06/06/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
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05/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
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04/06/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/06/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/06/2025 13:10
Determinada a emenda à inicial
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04/06/2025 09:06
Conclusos para decisão
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03/06/2025 16:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/06/2025 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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