TJSP - 1502196-33.2024.8.26.0322
1ª instância - 02 Criminal de Lins
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 09:49
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nosautos da ação de Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Desobediência, QUE AJUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA MARCO AURELIO RIBEIRO MONARO, PROCESSO Nº 1502196-33.2024.8.26.0322, JUSTIÇA GRATUITA.A MM. Juíza de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Lins, Estado de São Paulo, Dra.RENATA TEODORO ANDREOLI, na forma da Lei, etc.FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,especialmente ao Réu: MARCO AURELIO RIBEIRO MONARO, Vendedor, RG 42662251,CPF *41.***.*69-28, pai Julio Monaro, mãe Sonia Vera Ribeiro, Nascido/Nascida em14/08/1984, de cor Branco, natural de Marilia, - SP, com endereço à Avenida Nilo Noronha (cel.11-99892-2475), 1350, E-MAIL: [email protected], Parque Ferroviario, CEP16401-449, Lins - SP. E como não foi encontrado expediu-se o presente edital, com Prazo de 60dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica INTIMADO dasentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a pretensãoacusatória, para condenar o Réu MARCO AURÉLIO RIBEIRO MONARO como incurso nassanções do art. 330, à pena de 19 (dezenove) dias de detenção e 14 (quatorze) dias-multa, à razãode 1/30 do salário-mínimo, em regime inicial SEMIABERTO. Deixa-se, ainda, de estabelecervalor mínimo para reparação civil (art. 387, IV, CPP), tendo em vista inexistir contraditório arespeito ou pedido expresso da vítima indireta, Thiago. Ademais, não pode o magistrado, deofício, fixar o valor mínimo na sentença condenatória, sem que, previamente, se tenha discutido omontante eventualmente devido, em homenagem aos princípios do contraditório, da ampla defesae do devido processo legal. Com o trânsito em julgado desta sentença: a. comunique-se o TribunalRegional Eleitoral (art. 15, III, CF) e ao IIRG; b. intime-se o Réu para o recolhimento da pena demulta, no prazo de 10 (dez) dias; c. expeça-se guias de execução definitiva e proceda-se às demaisdiligências necessárias para o início da execução penal; d. procedam-se às demais diligências ecomunicações determinadas no Código de Normas da Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça.Condeno, ainda, o réu ao pagamento das despesas e custas judiciais, ficando ressalvada aconcessão da gratuidade de justiça concedida e a aplicação do art. 98, §3º do Código de ProcessoCivil, aplicável de forma subsidiária, por força do art. 3º do Código de Processo Penal. Lins, 15de agosto de 2025. RAFAEL SALVIANO SILVEIRA JUIZ DE DIREITO. e ciente de que, findoo prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado adecisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, porextrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Lins, aos 27 de agosto de 2025. -
29/08/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 07:21
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 11:31
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 02:37
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 10:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/08/2025 10:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2025 15:29
Juntada de Petição de Contra-razões
-
25/08/2025 14:19
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 16:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 16:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 15:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 15:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/08/2025 15:14
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 13:56
Expedição de Ofício.
-
22/08/2025 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 10:43
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 15:10
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 13:25
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
18/08/2025 16:10
Expedição de Mandado.
-
18/08/2025 12:36
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 12:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
18/08/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 12:26
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 15:06
Julgada Procedente a Ação
-
14/08/2025 17:16
Evoluída a classe de 278 para 10944
-
13/08/2025 16:53
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/08/2025 04:53:32, 2ª Vara Criminal.
-
26/06/2025 10:25
Juntada de Mandado
-
26/06/2025 10:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/06/2025 20:49
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 16:11
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 16:10
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 16:17
Expedição de Mandado.
-
27/05/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 10:32
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 10:20
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 14:30
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 14:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/05/2025 01:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 10:22
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 09:04
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 16:34
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 16:27
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
12/05/2025 16:27
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
12/05/2025 14:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
12/05/2025 14:48
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 14:00
Expedição de Ofício.
-
12/05/2025 12:57
Expedição de Certidão.
-
10/05/2025 00:24
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 16:18
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
08/05/2025 09:21
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 06:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 16:46
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 16:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/05/2025 16:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/05/2025 16:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/05/2025 16:42
Juntada de Mandado
-
24/04/2025 16:50
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 16:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
24/04/2025 16:47
Expedição de Mandado.
-
24/04/2025 16:46
Expedição de Mandado.
-
08/04/2025 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 14:36
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 13/08/2025 03:00:00, 2ª Vara Criminal.
-
26/11/2024 10:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/11/2024 10:10
Juntada de Mandado
-
21/11/2024 14:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2024 14:59
Juntada de Mandado
-
14/11/2024 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2024 03:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2024 16:14
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 16:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
12/11/2024 16:09
Expedição de Mandado.
-
12/11/2024 16:07
Expedição de Mandado.
-
12/11/2024 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2024 15:57
Juntada de Ofício
-
04/11/2024 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 00:49
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por dirigida_por em/para 09/04/2025 03:00:00, 2ª Vara Criminal.
-
21/10/2024 11:42
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 11:11
Juntada de Petição de Denúncia
-
18/10/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 14:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/10/2024 13:13
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 11:12
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2024 10:51
Expedição de Ofício.
-
15/10/2024 15:41
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 16:43
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 11:13
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 11:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/09/2024 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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