TJSP - 1019214-67.2025.8.26.0071
1ª instância - 05 Civel de Bauru
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            29/08/2025 15:24 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            26/08/2025 16:57 Juntada de Outros documentos 
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                                            26/08/2025 09:44 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            26/08/2025 00:00 Intimação Processo 1019214-67.2025.8.26.0071 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A -
 
 Vistos.
 
 A parte autora requereu a desistência da ação (fls. 97/98).
 
 Posto isso, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 485, VIII, do CPC.
 
 Para que se possa proceder à retirada de eventual constrição inserida através do sistema RENAJUD, deve a parte interessada recolher as custas no valor de 1 UFESP.
 
 Com o recolhimento das custas, fica deferido o desbloqueio pelo referido sistema.
 
 Afora, a presente decisão servirá como ofício para que a parte autora levante eventuais restrições lançadas em desfavor da parte executada que não tenham sido determinadas pelo Juízo.
 
 Requisite-se perante a central de mandados, COM URGÊNCIA, a devolução dos mandados expedidos, independentemente de cumprimento.
 
 Transitada em julgado a sentença, arquivem-se definitivamente os autos, providenciando-se, oportunamente, a adequada movimentação no sistema SAJ.
 
 P.
 
 I. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
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                                            25/08/2025 11:04 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            25/08/2025 10:33 Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência 
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                                            21/08/2025 09:05 Conclusos para despacho 
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                                            20/08/2025 16:01 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            20/08/2025 05:32 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            20/08/2025 00:00 Intimação Processo 1019214-67.2025.8.26.0071 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Mandado de Busca e Apreensão e Citação expedido e encaminhado à central de mandados.
 
 Deverá o autor, entrar em contato com o oficial de justiça a fim de acompanhar a diligência e fornecer os meios necessários para integral cumprimento do ato.
 
 Observação: Distribuído o mandado de busca, apreensão e citação, o oficial de justiça deverá permanecer com ele durante cinco dias para que o representante da parte autora (localizador/preposto/advogado) forneça os meios para o cumprimento da ordem.
 
 Decorrido o prazo sem o contato, deverá o oficial de justiça devolver o mandado sem cumprimento.
 
 Fica orientada e advertida a parte autora que devolvido o primeiro mandado sem cumprimento por inércia dela, o novo mandado somente será encaminhado à Central de Mandados da Comarca de Bauru para cumprimento quando indicado local, data e horário para tanto, bem como o localizador/preposto/advogado que acompanhará a diligência e fornecerá os meios para que seja realizada a contento. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
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                                            19/08/2025 10:31 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            19/08/2025 10:15 Expedição de Mandado. 
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                                            19/08/2025 10:13 Ato ordinatório 
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                                            19/08/2025 09:50 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            18/08/2025 10:33 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            18/08/2025 10:11 Recebida a Petição Inicial 
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                                            15/08/2025 15:45 Conclusos para decisão 
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                                            15/08/2025 14:48 Expedição de Certidão. 
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                                            15/08/2025 09:58 Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao 
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                                            15/08/2025 09:58 Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao 
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                                            15/08/2025 09:05 Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino 
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                                            15/08/2025 06:12 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            14/08/2025 17:17 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            14/08/2025 16:50 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            13/08/2025 09:39 Conclusos para despacho 
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                                            13/08/2025 09:37 Expedição de Certidão. 
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                                            12/08/2025 16:32 Distribuído por competência exclusiva 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/08/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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