TJSP - 4002083-14.2025.8.26.0011
1ª instância - 04 Civel de Pinheiros
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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03/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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03/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4002083-14.2025.8.26.0011/SP AUTOR: JULIANA FERNANDES ALMEIDA PRODUCOESADVOGADO(A): CAMILA ROCILLO DE CARVALHO (OAB SP432283) DESPACHO/DECISÃO 1.Diante dos documentos apresentados, defiro os benefícios da gratuidade da Justiça em favor da parte autora. 2.Indefiro o pedido de antecipação da tutela, uma vez que, além da questão posta em juízo demandar cognição plena, não é possível o acolhimento do cálculo da autora apenas com base em informações unilaterais por ela prestada, de modo que suas alegações não revelam a verossimilhança necessária para a antecipação pretendida.
Portanto, ausente a verossimilhança, não se justifica a concessão da tutela pretendida, incluindo a postulada autorização para depósito em forma diversa daquela contratada.
Lado outro, no que concerne ao detalhamento do débito, deverá ser apresentado pela parte ré no prazo para contestação. 3.Diante das especificidades do tema tratado nos autos ou da falta de interesse da parte autora, para adequar o rito processual e conferir maior celeridade à tutela do direito, deixo de designar audiência inicial e reservo-me para, em momento oportuno, apreciar a conveniência da realização de solenidade de conciliação (art. 139, VI, CPC).
Cite-se e intime-se a parte ré, pelo portal eletrônico, para resposta em 15 dias úteis, advertida de que a falta de contestação caracterizará revelia e poderá autorizar presunção de veracidade da matéria fática exposta na petição inicial (Art. 344 do CPC).
A senha que acompanha a citação permite acesso aos autos do processo digital, no qual se encontram petição inicial e documentos que a instruem. PRAZO PARA DEFESA: 15 (quinze) dias úteis da data juntada do ar ou do mandado aos autos.ADVERTÊNCIA: 1 - Nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, se o réu não contestar será considerado revel e poderão ser presumidos verdadeiras as alegações de fato formuladas na inicial. 2- Este processo tramita eletronicamente.
A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação.
Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha [Senha de acesso da pessoa selecionada].
Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.Atentem-se os advogados para procederem à categorização correta dos documentos a serem juntados, conforme disposto no art. 1.197 das NSCGJ, pois a análise do pleito se torna mais ágil e o processo mais célere, além de se tratar de responsabilidade dos patronos.
Int. -
01/09/2025 17:02
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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01/09/2025 17:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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01/09/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 14:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/09/2025 14:26
Determinada a citação
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01/09/2025 14:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JULIANA FERNANDES ALMEIDA PRODUCOES. Justiça gratuita: Deferida.
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29/08/2025 05:40
Conclusos para decisão
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29/08/2025 05:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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27/08/2025 02:40
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/08/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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25/08/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 14:59
Despacho
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15/08/2025 10:42
Conclusos para decisão
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11/08/2025 07:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JULIANA FERNANDES ALMEIDA PRODUCOES. Justiça gratuita: Requerida.
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11/08/2025 07:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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