TJSP - 1503467-84.2018.8.26.0420
1ª instância - Foro de Paranapanema_Setor das Execucoes Fiscais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2024 17:16
Baixa Definitiva
-
13/09/2024 17:16
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2024 22:35
Redistribuído por competência exclusiva em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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18/01/2024 22:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/09/2023 10:19
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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02/09/2023 09:35
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Maria Conceição Costa Almeida (OAB 161079/SP) Processo 1503467-84.2018.8.26.0420 - Execução Fiscal - Exectda: Maria Conceição Costa Almeida, Maria Conceição Costa Almeida -
Vistos.
O exequendo informa a quitação do débito da execução, por meio de pagamento voluntário, conforme se verifica às fls. 9/10, desta forma, JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Intime-se o(a) executado(a) para pagamento das custas processuais, no prazo de 15 dias, COMPROVANDO-SE NOS AUTOS, sob pena de inscrição do valor devido na dívida ativa estadual (artigo 4º, inciso III e §1º da Lei nº 11.608/2003 do Estado de São Paulo c/c o artigo 1098 e parágrafos das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo.
O pagamento deverá ser realizado por meio de guia DARE Código 230-6 em 1% sobre o valor da execução, ou o mínimo de 05 UFESPs.
O manual com instruções para o pagamento pode ser acessado através do site http://www.tjsp.jus.br/Download/Pdf/Manuais/ManualCustasJudiciais.Pdf, e a guia poderá ser impressa através do site https://www.tjsp.jus.br/PortalCustas Decorrido o prazo sem o pagamento, ou caso o(a) executado(a) não seja encontrado no(s) endereço(s) constante dos autos e reste infrutífera a intimação para pagamento das custas processuais, expeça-se CERTIDÃO PARA INSCRIÇÃO DE DÍVIDA TAXA JUDICIÁRIA Codigo 747 e encaminhe para o e-mail da Procuradoria Geral Estadual regional de Bauru ([email protected]).
Após, nada havendo a tratar, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
P.I.C. -
23/08/2023 22:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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22/08/2023 19:14
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 19:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/08/2023 15:18
Conclusos para julgamento
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11/10/2019 09:25
Expedição de Certidão.
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11/10/2019 09:25
Ato ordinatório praticado
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20/03/2019 22:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2019 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/03/2019 02:26
Expedição de Carta.
-
12/03/2019 02:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/02/2019 17:09
Conclusos para decisão
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26/10/2018 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2024
Ultima Atualização
13/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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