TJSP - 1501434-73.2025.8.26.0001
1ª instância - 01 Civel de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 04:24
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1501434-73.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Banco BMG S/A -
Ante ao exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, confirmo a tutela antecipada e JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS para (i) declarar a nulidade e a inexigibilidade da compra feita com o cartão da autora, final nº 6594, no valor de R$2.000,00 no dia 19.01.2024, devendo o réu cancelar em definitivo a referida cobrança, abstendo-se de incluir o nome da parte autora nos órgãos de proteção ao crédito, bem como declarar indevida a cobrança de encargos moratórios, como juros e multa, (ii) condenar o réu no pagamento de R$1.314,28, concernente ao dano material, que deverá ser corrigido a partir do desembolo pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo (IPCA), e acrescido de juros de mora a contar da citação (28/02/2025).
Quanto aos índices de correção monetária e juros de mora, consigno que até 1º.09.2024, data do início de vigência da Lei nº 14.905/2024 (art. 5º, II, da referida lei), o débito deverá ser corrigido monetariamente pela Tabela Prática do TJSP e acrescido de juros de mora de 1% a.m.
Após 1º.09.2024, o débito deverá ser corrigido peloIPCA(art. 389, parágrafo único do CódigoCivil) e acrescido de juros de mora pela diferença mensal entre a taxaSELICe oIPCA(cf. art.406, § 1º do CódigoCivil), conforme termos iniciais supramencionados.
Em razão da sucumbência, o réu pagará por inteiro as custas e despesas processuais desembolsadas pelo autor, bem como honorários advocatícios de R$1.000,00, considerando a complexidade da causa, o tempo de duração do processo e a atuação nos autos.
Publique-se e intimem-se. - ADV: RAFAEL RAMOS ABRAHÃO (OAB 151701/MG) -
01/09/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 09:16
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 09:16
Julgada Procedente a Ação
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23/05/2025 15:13
Conclusos para julgamento
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13/05/2025 16:20
Juntada de Petição de Réplica
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16/04/2025 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 14:20
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 14:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/04/2025 12:54
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 12:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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01/04/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
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31/03/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/03/2025 12:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/03/2025 11:54
Conclusos para despacho
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21/03/2025 18:58
Juntada de Petição de contestação
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28/02/2025 17:03
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 15:43
Expedição de Mandado.
-
28/02/2025 15:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/02/2025 13:37
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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