TJSP - 1026569-75.2023.8.26.0564
1ª instância - 01 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/12/2024 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2024 14:17
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2024 14:17
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 22:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2024 12:54
Baixa Definitiva
-
30/08/2024 12:54
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/08/2024 10:08
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2024 09:37
Extinto o processo por desistência
-
29/08/2024 12:25
Conclusos para julgamento
-
29/08/2024 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 22:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2024 09:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/08/2024 22:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/08/2024 08:01
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/08/2024 17:12
Expedição de Carta.
-
02/08/2024 17:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/08/2024 15:53
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 15:50
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 02/08/2024.
-
16/07/2024 23:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/07/2024 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/07/2024 19:21
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 19:18
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2024 19:18
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2024 11:36
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2024 23:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/03/2024 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/03/2024 10:54
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 10:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2024 10:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2024 23:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2024 10:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/01/2024 09:04
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 16:53
Expedição de Mandado.
-
25/01/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2024 05:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/01/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2024 22:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/01/2024 12:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/12/2023 13:49
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 13:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/12/2023 13:03
Expedição de Mandado.
-
06/12/2023 16:15
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2023 21:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/11/2023 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/11/2023 12:40
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 12:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2023 23:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/11/2023 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/11/2023 11:50
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 15:20
Expedição de Mandado.
-
17/11/2023 23:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/11/2023 17:01
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/11/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 11:36
Expedição de Mandado.
-
13/11/2023 16:36
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2023 22:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/10/2023 10:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/10/2023 09:17
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2023 09:16
Protocolizada Petição
-
31/10/2023 09:16
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2023 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 15:05
Conclusos para decisão
-
24/10/2023 17:54
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2023 22:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/10/2023 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/10/2023 11:21
Juntada de Outros documentos
-
06/10/2023 13:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/09/2023 11:14
Conclusos para decisão
-
27/09/2023 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 23:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2023 10:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/09/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 09:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP), Rodrigo Frassetto Goes (OAB 326454/SP) Processo 1026569-75.2023.8.26.0564 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Vistos, Indefiro o prosseguimento desta ação em segredo de justiça, visto que não se enquadra nas hipóteses previstas no artigo 189 do CPC, além do que o interesse individual do credor na busca e apreensão não pode se sobrepor ao regramento constitucional que assegura a publicidade do processo, sobretudo quando não evidenciados, na espécie, atos deliberados de ocultação do veículo ou outras atitudes concretas que deponham contra a boa-fé da parte devedora.
Retire-se a tarja respectiva.
Defiro a liminar.
Expeça-se mandado de busca e apreensão, depositando-se o bem na forma requerida.
Cumprida a diligência, cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (artigo 3º e parágrafos do Decreto-lei nº 911/69), em especial de que, nos cinco dias após executada a liminar mencionada nocaput de referido artigo 3º consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário, cabendo às repartições competentes, quando for o caso, expedir novo certificado de registro de propriedade em nome do credor, ou de terceiro por ele indicado, livre do ônus da propriedade fiduciária.
Fica desde já deferido reforço policial e arrombamento caso se faça necessário, expedindo-se o competente ofício.
Saliento, que compete ao autor o acompanhamento da entrega do mandado ao Oficial de Justiça para o fim de colocar à sua disposição os meios necessários ao integral cumprimento.
O oficial de Justiça deverá valer-se das prerrogativas do 212 § 2º do Código de Processo Civil, se necessário.
Int. -
25/08/2023 22:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 17:41
Expedição de Mandado.
-
25/08/2023 05:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 05:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 16:22
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 14:26
Concedida a Medida Liminar
-
24/08/2023 13:42
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 07:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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