TJSP - 0000355-07.2025.8.26.0140
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Chavantes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 10:04
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000355-07.2025.8.26.0140 (processo principal 0000496-60.2024.8.26.0140) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Gabriel Borges da Costa - 1.
Na forma do artigo 513 §2º, I, do Código de Processo Civil, intime-se a(s) parte(s) executada(s) para que, pelo Diário Eletrônico da Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. 2.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento. 3.
Fica(m) a(s) parte(s) executada(s) advertida(s) de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, seus embargos, mediante prévia garantia do juízo.[ENUNCIADO 117 - É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial (XXI Encontro - Vitória/ES)]. - ADV: ARQUIMEDES HONORIO SILVA (OAB 204466/MG) -
25/08/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 10:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/08/2025 15:59
Conclusos para decisão
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22/08/2025 15:50
Conclusos para despacho
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22/08/2025 15:45
Desapensado do processo
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22/08/2025 15:44
Apensado ao processo
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22/08/2025 15:40
Juntada de Outros documentos
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22/08/2025 15:39
Juntada de Outros documentos
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22/08/2025 15:38
Juntada de Outros documentos
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22/08/2025 15:36
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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22/08/2025 15:30
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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