TJSP - 4005301-74.2025.8.26.0003
1ª instância - 02 Civel de Jabaquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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03/09/2025 12:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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03/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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03/09/2025 00:00
Intimação
Tutela Antecipada Antecedente Nº 4005301-74.2025.8.26.0003/SP REQUERENTE: PATRICIA ANA ROGERIOADVOGADO(A): DÉBORA ANA IBANHES (OAB SP346155) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1.
Indefiro a tutela de urgência, pois não vislumbro a probabilidade do direito.
A renda a ser considerada para fins de estabelecimento do limite de descontos com empréstimo consignado é a remuneração bruta do servidor público.
Assim, considerando que, por ora, não está demonstrado se parte dos descontos diz respeito a dívidas de cartão de crédito, não se constata de plano o excesso.
Frise-se que empréstimos com débito em conta não se confundem com empréstimos consignados, sendo certo que a alegação de desvirtuamento pelo réu não está comprovada neste momento processo. A renda bruta declarada pela autora - R$ 23.502,47 - é incompatível com o pedido de gratuidade, que, portanto, indefiro.
Débitos oriundos de contratações espontâneas não podem dar ensejo à dispensa do pagamento do tributo. 2.
Nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil, concedo o prazo de quinze dias para que a parte autora providencie o pagamento integral das custas e despesas de ingresso, sob pena de cancelamento da distribuição.
Ressalto que as custas são calculadas de forma automática e consolidadas em uma única guia gerada pelo próprio sistema Eproc no botão "Custas" disponível na capa do processo.
Não é necessária a juntada de comprovante de pagamento, pois o registro do recolhimento é feito de forma automática pelo sistema após a compensação bancária. 3.
Além disso, providencie, a autora, a emenda à petição inicial no prazo legal, formulando o seu pedido principal e complementando sua causa de pedir se assim desejar. -
01/09/2025 15:35
Link para pagamento - Guia: 61695, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=61200&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=gerenciamento_partes_tipo_pa
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01/09/2025 15:35
Juntada - Guia Gerada - PATRICIA ANA ROGERIO - Guia 61695 - R$ 3.391,44
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01/09/2025 15:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PATRICIA ANA ROGERIO. Justiça gratuita: Indeferida.
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01/09/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 15:34
Despacho
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01/09/2025 15:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PATRICIA ANA ROGERIO. Justiça gratuita: Requerida.
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01/09/2025 14:18
Conclusos para decisão
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01/09/2025 13:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/09/2025 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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