TJSP - 4010869-74.2025.8.26.0002
1ª instância - 13 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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29/08/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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28/08/2025 10:11
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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28/08/2025 10:11
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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28/08/2025 02:36
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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28/08/2025 02:36
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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28/08/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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28/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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28/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4010869-74.2025.8.26.0002/SP EXEQUENTE: RESIDENCIAL ATUA INTERLAGOSADVOGADO(A): RENATO GUTIERREZ (OAB SP246801) DESPACHO/DECISÃO Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
Decorrido o prazo para pagamento, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo as medidas executivas que entender necessárias à satisfação do débito, no prazo de 15 dias.
No silêncio, arquive-se provisoriamente.
Poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado do débito, acrescido da multa e honorários.
O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
Não localizado(s) o(s) executado(s), o exequente deverá requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil.
Tratando-se de executado pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 21/08/2025 e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº 40108697420258260002, à UPJ da 9ª a 14ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro, em que são partes: RESIDENCIAL ATUA INTERLAGOS, CNPJ: 22.***.***/0001-13, e parte ré/executado - TERCILIA DE CASSIA PINTO, CPF: *64.***.*47-61 e EDUARDO OLIVERIO, CPF: *52.***.*21-01, cujo valor da causa é: 8.995,37 (oito mil, novecentos e noventa e cinco reais e trinta e sete centavos).
Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. -
27/08/2025 12:39
Juntada de Certidão
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27/08/2025 12:37
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte TERCILIA DE CASSIA PINTO - EXCLUÍDA
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27/08/2025 12:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GRACIANA DE OLIVEIRA. Justiça gratuita: Não requerida.
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27/08/2025 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 11:24
Determinada a citação
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27/08/2025 11:15
Conclusos para despacho
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27/08/2025 11:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EDUARDO OLIVERIO. Justiça gratuita: Não requerida.
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27/08/2025 05:43
Juntada - Registro de pagamento - Guia 40496, Subguia 39924 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 253,80
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27/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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27/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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27/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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27/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4010869-74.2025.8.26.0002/SP EXEQUENTE: RESIDENCIAL ATUA INTERLAGOSADVOGADO(A): RENATO GUTIERREZ (OAB SP246801) DESPACHO/DECISÃO O advogado da parte autora não realizou o recolhimento das custas pelo sistema Eproc. No Eproc, a geração da guia de recolhimento de custas iniciais deve ser feita diretamente no sistema. Não devem ser utilizadas as guias DARE ou a guia FEDTJ, destinadas exclusivamente aos processos já em andamento no SAJ. Conforme manual disponibilizado pelo TJ-SP (https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.7-EPROC_ADVOGADO-Custas_Iniciais_31.03.2025.pdf), deverá ser gerado boleto único para pagamento das custas iniciais e de citação. Informados os demais dados requeridos para o cadastro da inicial e confirmada a distribuição do processo, o advogado deverá acionar o botão “Gerar Custas” para visualização e gestão das custas geradas pelo cadastro da inicial. Providencie-se o recolhimento correto das custas e despesas processuais.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, utilizar as categorias corretas de peticionamento eletrônico, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Prazo 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. -
26/08/2025 13:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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26/08/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 13:23
Ato ordinatório praticado
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26/08/2025 11:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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26/08/2025 11:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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26/08/2025 08:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 08:47
Determinada a emenda à inicial
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26/08/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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25/08/2025 19:46
Conclusos para despacho
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25/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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22/08/2025 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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22/08/2025 17:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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22/08/2025 15:50
Link para pagamento - Guia: 40496, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=39924&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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22/08/2025 15:50
Juntada - Guia Gerada - RESIDENCIAL ATUA INTERLAGOS - Guia 40496 - R$ 253,80
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22/08/2025 15:47
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 6 - Juntada - Guia Gerada - 22/08/2025 15:45:20)
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22/08/2025 15:47
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 7 - Link para pagamento - 22/08/2025 15:45:20)
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22/08/2025 15:40
Ato Cumprido pela Parte ou Interessado
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22/08/2025 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 11:00
Determinada a emenda à inicial
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22/08/2025 09:48
Conclusos para despacho
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21/08/2025 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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