TJSP - 1021573-58.2023.8.26.0071
1ª instância - 02 Civel de Bauru
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2025 03:11
Suspensão do Prazo
-
04/07/2025 12:09
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 21:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 11:46
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1021573-58.2023.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Autos com vista à parte exequente para recolhimento de R$ 455,40, em favor do fundo especial de despesa do Tribunal - FEDT.
Código 435-9, para publicação do edital na imprensa oficial, no prazo de quinze dias. - ADV: SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP) -
10/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 10:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/06/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 14:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/06/2025 13:16
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 11:48
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 11:08
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 17:29
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 12:42
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 21:00
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/04/2025 09:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/04/2025 11:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/04/2025 16:51
Expedição de Mandado.
-
09/04/2025 16:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/03/2025 00:45
Suspensão do Prazo
-
28/03/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 16:55
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 11:56
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 09:03
Expedição de Certidão.
-
05/03/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2025 13:39
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 15:02
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 22:41
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2025 21:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/02/2025 21:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/02/2025 21:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/02/2025 17:02
Expedição de Mandado.
-
03/02/2025 17:00
Expedição de Mandado.
-
03/02/2025 16:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/01/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 04:04
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 13:58
Conclusos para decisão
-
21/01/2025 15:50
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 03:43
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2025 17:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/01/2025 17:39
Conclusos para decisão
-
09/01/2025 14:40
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 14:28
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 12:40
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2024 12:40
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 15:57
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/11/2024 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/11/2024 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/11/2024 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/11/2024 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/11/2024 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/10/2024 17:27
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 17:26
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 17:25
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 17:23
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 17:22
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 17:21
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 20:26
Expedição de Carta.
-
30/10/2024 20:26
Expedição de Carta.
-
30/10/2024 20:26
Expedição de Carta.
-
30/10/2024 20:26
Expedição de Carta.
-
30/10/2024 20:26
Expedição de Carta.
-
30/10/2024 20:26
Expedição de Carta.
-
23/10/2024 15:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/09/2024 05:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2024 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2024 14:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/07/2024 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2024 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2024 18:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/06/2024 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2024 06:49
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2024 12:17
Remetido ao DJE para Republicação
-
11/06/2024 12:15
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2024 12:15
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2024 12:08
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2024 12:08
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
24/05/2024 17:19
Bloqueio/penhora on line
-
14/05/2024 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2024 23:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/04/2024 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/01/2024 05:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/01/2024 06:13
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 06:13
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 16:54
Expedição de Carta.
-
18/01/2024 16:54
Expedição de Carta.
-
18/12/2023 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2023 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2023 14:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/11/2023 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2023 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2023 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/11/2023 21:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/11/2023 21:18
Juntada de Outros documentos
-
20/11/2023 21:18
Juntada de Outros documentos
-
20/11/2023 21:18
Juntada de Outros documentos
-
20/11/2023 21:18
Juntada de Outros documentos
-
17/11/2023 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
17/11/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/11/2023 14:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/11/2023 13:57
Conclusos para decisão
-
17/10/2023 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2023 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2023 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2023 12:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/10/2023 12:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/09/2023 21:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/09/2023 14:37
Expedição de Mandado.
-
20/09/2023 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2023 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2023 13:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/09/2023 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/09/2023 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 15:50
Expedição de Carta.
-
29/08/2023 15:50
Expedição de Carta.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Samuel Henrique Castanheira (OAB 264825/SP) Processo 1021573-58.2023.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A -
Vistos.
Cite(m)-se o(a,os,as) executado(a,os,as) para pagar(em) a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de 10% (dez por cento), no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
Caso o(a,os,as) executado(a,os,as) possua(m) cadastro na forma do artigo 246, § 1º, e artigo 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica.
Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.
Não encontrado(a,os,as) o(a,os,as) executado(a,os,as), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quantos bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do artigo 830, do Código de Processo Civil.
As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 (seis) e depois das 20 (vinte) horas, observado o disposto no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal.
O(a,os,as) executado(a,os,as) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do artigo 827, § 1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, a serem distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do artigo 231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor total executado, poderá ser postulado o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês.
Fica(m) o(a,os,as) executado(a,os,as) advertido(a,os,as) de que a rejeição dos embargos, ou, ainda, o inadimplemento das parcelas, poderá acarretar a elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte contrária, além de outras penalidades previstas em lei.
O(a,os,as) exequente(s), por sua vez, deverá(ão) ter ciência de que, não localizado(a,os,as) o(a,os,as) executado(a,os,as), deverá(ão), na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no artigo 240, § 1º, do Código de Processo Civil.
Tratando-se de pessoa jurídica, deverá(ão), desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial.
Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá(ão), também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, o(a,os,as) exequente(s) poderá(ão) requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 828, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil.
Expedida a certidão, caberá ao(s,à,às) exequente(s) providenciar(em) as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta ou mandado.
Dilig.
Int. -
28/08/2023 22:46
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 17:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 17:00
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 16:35
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 16:35
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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