TJSP - 1010713-83.2025.8.26.0020
1ª instância - 27 Civel de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 08:48
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1010713-83.2025.8.26.0020 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Travessia Securitizadora de Creditos Financeiros Sa -
Vistos.
Fls. 51/52: Recebo a redistribuição.
Comprovada a mora pela notificação do réu, nos termos do art. 3º, caput, do Decreto-Lei 911/69, defiro a liminar de busca e apreensão do veículo descrito na exordial, depositando-se o bem com o autor ou com quem ele indicar.
Executada a liminar, cite-se para resposta, em 15 dias, nos termos do art. 3º, §§2º a 4º, do mesmo diploma legal, ou depósito do valor total da dívida em 05 dias.
Após a segunda tentativa de citação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação do réu, deverá proceder na forma do artigo 252 e 253 do CPC (citação por hora certa), independentemente de ordem judicial.
A intimação da hora certa poderá ser feita na pessoa de funcionário da portaria de prédios e condomínios, nos termos do artigo 252, parágrafo único do CPC.
A recusa no recebimento da citação se considerada desobediência de ordem judicial (CP, art. 330).
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Em se tratando de réu residente fora da Comarca, em não se tratando de Comarca agrupada, fica desde já deferida a expedição de CARTA PRECATÓRIA.
Intime-se. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP) -
28/08/2025 23:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 18:09
Decisão Determinação
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28/08/2025 16:59
Conclusos para decisão
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28/08/2025 10:14
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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28/08/2025 10:14
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/08/2025 10:14
Recebidos os autos do Outro Foro
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27/08/2025 16:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
27/08/2025 16:37
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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27/08/2025 16:04
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 04:25
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/07/2025 15:30
Determinada a Redistribuição dos Autos
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11/07/2025 09:12
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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