TJSP - 1002792-64.2023.8.26.0272
1ª instância - 02 Cumulativa de Itapira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 03:51
Suspensão do Prazo
-
20/02/2025 23:11
Suspensão do Prazo
-
22/12/2024 15:53
Suspensão do Prazo
-
15/12/2024 14:57
Suspensão do Prazo
-
31/10/2024 21:04
Suspensão do Prazo
-
18/12/2023 08:07
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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08/12/2023 04:01
Certidão de Publicação Expedida
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07/12/2023 12:13
Certidão de Cartório Expedida
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07/12/2023 12:07
Tema nº 1102 - Benefício - Previdenciário - Revisão - Lei 9.876/99
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07/12/2023 12:04
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
07/12/2023 12:01
Remetido ao DJE
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07/12/2023 10:32
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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28/08/2023 10:30
Conclusos para despacho
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24/08/2023 14:51
Réplica Juntada
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24/08/2023 04:04
Certidão de Publicação Expedida
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24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Thomaz Antonio de Moraes (OAB 200524/SP) Processo 1002792-64.2023.8.26.0272 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jorge Nehmi - Fls. 164/208: Fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca da contestação ofertada, no prazo de 15 dias.
No mesmo prazo, deverão as partes especificar as provas que pretendem produzir, justificando circunstanciadamente a sua necessidade, sob pena de indeferimento e preclusão.
Em atenção ao disposto no art. 10 do Novo Código de Processo Civil, faculta-se às partes, caso já não tenham debatido estas matérias em suas manifestações anteriores, a oportunidade de, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre a observância dos requisitos da petição inicial, os pressupostos para o desenvolvimento válido do processo, as condições da ação, a ocorrência de coisa julgada, perempção, litispendência, incompetência absoluta do juízo, conexão ou continência e ainda sobre eventual prescrição ou decadência, matérias cognoscíveis de ofício mas que agora só podem ser decididas depois de as partes serem instadas a sobre elas se manifestarem. -
23/08/2023 00:03
Remetido ao DJE
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22/08/2023 16:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/08/2023 10:07
Contestação Juntada
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12/08/2023 07:36
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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10/08/2023 07:32
Certidão de Publicação Expedida
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09/08/2023 00:02
Remetido ao DJE
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08/08/2023 17:54
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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08/08/2023 16:53
Mandado de Citação Expedido
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08/08/2023 15:07
Recebida a Petição Inicial
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27/07/2023 09:02
Conclusos para despacho
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27/07/2023 09:01
Certidão de Cartório Expedida
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26/07/2023 15:40
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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