TJSP - 1028630-64.2022.8.26.0071
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Bauru
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2023 22:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/10/2023 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/10/2023 16:11
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 18:07
Expedição de Carta.
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26/09/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 07:29
Transitado em Julgado em #{data}
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26/09/2023 07:29
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Renata Aparecida Ruiz (OAB 381241/SP) Processo 1028630-64.2022.8.26.0071 - Arrolamento Sumário - Invtante: Jessica Carla Ferreira - Ante o exposto, HOMOLOGO a adjudicação dos bens deixados pelos autores da herança (fls. 41-42), ressalvando-se erros, omissões e direitos de terceiros.
Houve a isenção do imposto de transmissão (ITCMD), conforme manifestação fazendária de fls. 58-67.
Sem custas e despesas processuais em razão da justiça gratuita concedida (fls. 33).
Após o trânsito em julgado, manifeste-se a inventariante se tem interesse na expedição da carta de adjudicação de modo eletrônico, nos termos do art. 1.273-A das Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo; caso em que, deverá, após a expedição, remeter a carta de adjudicação ao competente registro imobiliário pela via eletrônica.
Caso opte pela expedição da carta de adjudicação na forma física, deverá a inventariante indicar as peças necessárias à sua expedição e impressão das peças indicadas, nos termos do artigo 655 do Código de Processo Civil, observando-se as normas da Corregedoria Geral de Justiça, que vedam a extração de cópia integral do processo (Cap.
VI Seção III, Subseção I, artigo 966, parágrafo 2º).
Assim, após a manifestação da inventariante, expeça-se a carta de adjudicação.
Fica dispensada a intimação da Fazenda Pública Estadual, nos termos do COMUNICADO CG Nº 1252/2019: "1.
A partir de 26 de agosto de 2019 estarão dispensadas de providenciar a intimação da Secretaria da Fazenda Estadual SEFAZ para o lançamento administrativo do imposto de transmissão e outros tributos porventura existentes nos autos de Arrolamento e Inventários (físicos ou digitais), nos termos do artigo 659, § 2º do Código de Processo Civil.
Tal comunicação será encaminhada, anualmente, via banco de dados pelo Tribunal de Justiça à Secretaria da Fazenda Estadual SEFAZ.(...)." Certificado o trânsito em julgado, oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. -
23/08/2023 23:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/08/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/08/2023 15:10
Homologada a Transação
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15/08/2023 12:08
Conclusos para decisão
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16/06/2023 09:38
Conclusos para despacho
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15/06/2023 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2023 22:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/05/2023 10:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/05/2023 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2023 16:51
Conclusos para despacho
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15/02/2023 16:49
Juntada de Ofício
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15/02/2023 16:49
Juntada de Ofício
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13/02/2023 15:40
Juntada de Outros documentos
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03/02/2023 21:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/02/2023 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/02/2023 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2023 11:28
Conclusos para despacho
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25/01/2023 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/01/2023 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/01/2023 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/01/2023 10:14
Classe retificada de 39 para 31
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18/01/2023 10:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/01/2023 23:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/01/2023 13:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/01/2023 13:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/01/2023 12:29
Conclusos para decisão
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22/11/2022 22:10
Conclusos para despacho
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17/11/2022 14:17
Juntada de Certidão
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17/11/2022 14:17
Juntada de Certidão
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17/11/2022 14:16
Juntada de Certidão
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16/11/2022 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2022
Ultima Atualização
04/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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