TJSP - 1039630-76.2019.8.26.0100
1ª instância - 01 Civel de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 12:17
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 19:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 18:04
Determinado o arquivamento
-
04/04/2025 08:13
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 08:13
Expedição de Certidão.
-
11/01/2025 03:12
Suspensão do Prazo
-
30/11/2024 06:13
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2024 16:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/11/2024 11:19
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 11:18
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 16:24
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/01/2024.
-
10/10/2023 09:39
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Denilson Jose de Oliveira (OAB 126204/SP), Laércio Benko Lopes (OAB 139012/SP) Processo 1039630-76.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Inova Cred Fomento Mercantil Ltda - Reqdo: Formare & Cristo Rei Industria de Papel e Papelão Ltda - Cumpra-se o v. acórdão, devendo a parte vencedora instaurar incidente para início do cumprimento, caso não o tenha feito, observando-se, desde logo, se tratar de execução definitiva, ante o trânsito em julgado.
O cumprimento de sentença deve proceder de forma eletrônica nos termos do Comunicado CG nº 438/2016, devendo acompanhar em anexo os documentos mencionados no CG nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão de trânsito em julgado, procurações e se o caso, documentos pertinentes ao pedido da fase executiva.
Ressalta-se ainda que, em consonância aos artigos 509, § 2º, e 524 do Código de Processo Civil, o pleito de cumprimento de sentença não prescinde de demonstrativo atualizado do débito.
Caso a parte vencida seja beneficiária da justiça gratuita, a execução dos honorários e despesas processuais fica sujeita à sua alteração nesta condição.
Compareça(m) o(s) procurador(es) devidamente constituído(s), em cartório para retirada de eventuais provas depositadas nos autos em 30 dias, sob pena de destruição, nos termos do art. 174, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça.
Caso ainda não tenha sido instaurado o cumprimento de sentença, estes autos aguardarão 30 dias em cartório e, posteriormente, serão arquivados. -
29/08/2023 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 15:02
Ato ordinatório
-
24/07/2023 14:27
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
07/02/2022 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2020 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2020 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
21/02/2020 16:09
Expedição de Certidão.
-
14/02/2020 14:21
Juntada de Petição de Contra-razões
-
28/01/2020 08:34
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2020 11:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2020 16:26
Decisão
-
15/01/2020 18:33
Conclusos para despacho
-
12/12/2019 17:47
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
12/12/2019 14:58
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2019 11:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2019 15:17
Embargos de Declaração Acolhidos
-
03/12/2019 14:46
Conclusos para despacho
-
02/12/2019 16:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/11/2019 11:48
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2019 11:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2019 18:06
Julgada Procedente a Ação
-
18/11/2019 16:44
Conclusos para julgamento
-
30/10/2019 14:59
Conclusos para despacho
-
30/10/2019 14:59
Expedição de Certidão.
-
28/10/2019 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2019 20:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/06/2019 16:53
Expedição de Carta.
-
03/06/2019 11:21
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2019 12:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2019 13:10
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
28/05/2019 13:53
Conclusos para despacho
-
27/05/2019 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2019 11:15
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2019 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/05/2019 10:19
Decisão
-
02/05/2019 11:51
Conclusos para decisão
-
30/04/2019 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2019
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002392-32.2023.8.26.0704
Francisca Iraci Soares Figueredo
Movimento Pro Moradia de Taboao da Serra
Advogado: Ana Lissandra Jozef
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1005750-34.2022.8.26.0506
Antonio Valcides Gomes Araujo
General Motors do Brasil LTDA
Advogado: Nathan Dias Von Sohsten Rezende
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/02/2022 13:13
Processo nº 0000614-90.2022.8.26.0565
Banco Bradesco S/A
E S P Eletrica Hidraulica e Servicos Eir...
Advogado: Hernani Zanin Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/03/2021 10:01
Processo nº 1039630-76.2019.8.26.0100
Formare &Amp; Cristo Rei Industria de Papel ...
Inova Cred Fomento Mercantil LTDA
Advogado: Denilson Jose de Oliveira
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/03/2020 11:20
Processo nº 1039630-76.2019.8.26.0100
Formare &Amp; Cristo Rei Industria de Papel ...
Inova Cred Fomento Mercantil LTDA
Advogado: Thiago Moredo Ruiz
Tribunal Superior - TJSP
Ajuizamento: 09/05/2022 12:15