TJSP - 1001769-97.2024.8.26.0547
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marco Aurelio Stradiotto de Moraes R. Sampaio - Cr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001769-97.2024.8.26.0547 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Santa Rita do Passa Quatro - Recorrente: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Recorrida: Vitória Alves - Magistrado(a) Marco Aurelio Stradiotto de Moraes R.
Sampaio - CR - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - DIREITO DO CONSUMIDOR.
RECURSO INOMINADO.
SUSPENSÃO SIMULTÂNEA DE CONTAS DE REDES SOCIAIS (FACEBOOK, INSTAGRAM E WHATSAPP).
SENTENÇA JULGOU PROCEDENTE A AÇÃO PARA DETERMINAR A REATIVAÇÃO DAS CONTAS DA RECORRIDA.
CONDENAÇÃO DA RECORRENTE AO PAGAMENTO DE DANOS MORAIS (R$ 5.000,00).
RECURSO QUE SUSTENTA EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO, LIBERDADE CONTRATUAL, AUSÊNCIA DE ILICITUDE, IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO E INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL.
NÃO PROVIMENTO.
INEXISTÊNCIA DE PROVA CONCRETA DE VIOLAÇÃO AOS TERMOS DE USO.
PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO NÃO PROSPERA.
INTEGRAÇÃO DE MESMO CONGLOMERADO ECONÔMICO RESPONSÁVEL PELAS REFERIDAS PLATAFORMAS.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
DANO MORAL CONFIGURADO.
IMPOSIÇÃO DE ISOLAMENTO DIGITAL IMPOSTO À CONSUMIDORA.
AGRAVAMENTO EM RAZÃO DE VIAGEM E IMPOSSIBILIDADE DE CONTATO COM FAMILIARES E CLIENTES.
AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO ESPECÍFICA PARA A MEDIDA ADOTADA.
ALEGAÇÕES GENÉRICAS.
MULTA FIXADA ADEQUADA, CABÍVEL APENAS EM CASO DE RECALCITRÂNCIA.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/SP) - Daniel Sa Hage Calabrich (OAB: 82200/BA) - 16º Andar, Sala 1607 -
20/08/2025 10:05
Prazo
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20/08/2025 10:05
Prazo
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20/08/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 14:35
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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19/08/2025 14:35
Julgado Virtualmente
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15/08/2025 17:54
Julgamento Virtual Iniciado
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15/08/2025 15:22
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 00:00
Publicado em
-
25/06/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 10:12
Distribuído por sorteio
-
24/06/2025 16:55
Processo Cadastrado
-
23/06/2025 11:28
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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