TJSP - 1025108-77.2025.8.26.0021
1ª instância - Precatorias Civeis de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1025108-77.2025.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Indenização por Dano Moral (nº 5005788-59.2025.8.13.0271 - Unidade Jurisdicional da Comarca de Frutal) - Marcelo Augusto Cardoso Gusmão -
Vistos.
CUMPRA-SE, servindo esta decisão como mandado, concedida, desde já, à/ao Oficial de Justiça, a autorização a que alude o artigo 212 e seguintes do Código de Processo Civil.
Havendo irregularidade processual observada pela Serventia na análise dos documentos que instruem a presente carta precatória, que impeça o cumprimento do ato deprecado, fica desde já autorizada a intimar o interessado a providenciar a regularização, devolvendo-se a origem no caso de decurso do prazo.
Não havendo requerimento justificado para expedição concomitante, ou indicação quanto a ordem de preferência, deverá ser observado o disposto no §3º do art. 1.012 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça, expedindo-se um mandado por vez, se houver mais de um endereço não contíguo ou lindeiro indicado, na ordem deprecada.
Após o cumprimento do mandado nos moldes expostos, devolva-se ao Juízo de origem para apreciação, facultando-se à/ao advogada/o da parte interessada realizar a devolução da presente carta precatória.
Para tanto, deverá encaminhar cópia integral desta em formato PDF ao juízo deprecante, noticiando-o sobre a extinção do processo.
Esta faculdade, não impede a z.
Serventia de envio de senha de acesso ao juízo de origem, por ordem cronológica, conforme condutas de praxe.
Intimem-se. - ADV: LUCAS STAMILLO CROSCATI CASSEMIRO (OAB 170537/MG) -
02/09/2025 14:10
Expedição de Mandado.
-
02/09/2025 14:08
Expedição de Mandado.
-
02/09/2025 14:00
Expedição de Mandado.
-
02/09/2025 13:59
Expedição de Mandado.
-
02/09/2025 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 23:50
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 20:32
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 20:26
Mudança de Magistrado
-
29/08/2025 13:09
Classe retificada de 7 para 261
-
26/08/2025 19:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1171525-24.2023.8.26.0100
Nexoos Sociedade de Emprestimo Entre Pes...
Mt Brasil Comercio de Pecas Eireli
Advogado: Roberto Alves de Assumpcao Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/12/2023 14:04
Processo nº 0004102-82.2025.8.26.0004
Condominio Edificio Villa Lobos
Bueno Fonseca Engenharia e Construcoes L...
Advogado: Cristiano de Souza Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/11/2023 15:17
Processo nº 0002932-25.2025.8.26.0053
Edson Domingos da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Elvis Justino da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/06/2024 16:08
Processo nº 1023753-20.2024.8.26.0004
Associacao Cultural de Sao Paulo
Thelma Marques
Advogado: Christiane Aparecida Salomao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/12/2024 17:46
Processo nº 1513824-35.2019.8.26.0244
Prefeitura Municipal de Iguape
Interamericana Imoveis LTDA
Advogado: Thais Maciel Pereira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/11/2019 23:07