TJSP - 1082279-90.2025.8.26.0053
1ª instância - 05 Vara do Juizado Esp. da Fazenda Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2025 11:59
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1082279-90.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - Felipe Alberto Beneducci -
Vistos. À réplica, em 15 dias.
No mesmo prazo, deverão as partes se manifestar acerca da produção de eventual prova adicional, ou da preferência pelo julgamento no estado do processo.
Após, tornem conclusos.
Intime-se. - ADV: PAULO CESAR BARBATTO (OAB 380668/SP), JÉSSICA MARTINEZ CECARELLI BARBATTO (OAB 470817/SP) -
18/09/2025 08:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 07:18
Expedição de Certidão.
-
18/09/2025 07:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/09/2025 15:44
Conclusos para decisão
-
16/09/2025 11:46
Juntada de Petição de contestação
-
14/09/2025 10:39
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 10:41
Expedição de Certidão.
-
07/09/2025 12:31
Expedição de Mandado.
-
04/09/2025 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 20:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 18:46
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 18:45
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
03/09/2025 15:30
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 11:57
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1082279-90.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - Felipe Alberto Beneducci -
Vistos.
Compulsando os autos, verifico que a parte autora apresentou instrumento de mandato assinado eletronicamente por meio da plataforma ZapSign, a qual, até o momento, não possui credenciamento junto à ICP-Brasil.
Quanto à validade de assinaturas digitais realizadas por meio de plataformas não integrantes da cadeia da ICP-Brasil, registro que a Corregedoria Geral da Justiça, por meio do parecer aprovado pelo Desembargador Corregedor Francisco Loureiro, publicado no DJE de 02/08/2024 (fls. 06/10), reconheceu a possibilidade de aceitação desses instrumentos, desde que admitidos pelas partes como válidos ou aceitos por quem a eles se oponha, em especial o Juiz de Direito, sem prejuízo de eventual análise jurisdicional quanto à autenticidade.
Com base nesse entendimento e em atenção ao poder geral de cautela, reputo prudente a exigência de elemento adicional de verificação de identidade, para resguardar a higidez do mandato.
Desta forma, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar documento complementar apto a corroborar a autenticidade da outorga (como, por exemplo, fotografia do outorgante portando documento de identificação, ou outro meio idôneo de confirmação de identidade).
Esclareço que o cumprimento da emenda da inicial não deve ser feito no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" e sim categorizado corretamente como "EMENDA À INICIAL", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo.
Intime-se. - ADV: PAULO CESAR BARBATTO (OAB 380668/SP), JÉSSICA MARTINEZ CECARELLI BARBATTO (OAB 470817/SP) -
20/08/2025 06:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 15:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2025 16:23
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0617905-93.1989.8.26.0053
Pedro Pereira de Souza
Prefeitura do Municipio de Sao Paulo
Advogado: Vera Lucia Stefani de Oliveira Reis
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/01/2020 11:53
Processo nº 1011299-71.2025.8.26.0004
Condominio Lapa Trade Center
Barros Gomes Empreendimentos LTDA
Advogado: Abel Nunes da Silva Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/07/2025 10:31
Processo nº 1092567-87.2024.8.26.0100
Joao Paulo do Carmo Duarte
Unimed Seguros Saude S/A
Advogado: Jacqueline Cavalcante Vilela
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/03/2025 11:00
Processo nº 1092567-87.2024.8.26.0100
Joao Paulo do Carmo Duarte
Unimed Seguros Saude S/A
Advogado: Jacqueline Cavalcante Vilela
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/06/2024 16:49
Processo nº 1523720-05.2019.8.26.0244
Prefeitura Municipal de Iguape
K S Imov e Adm LTDA
Advogado: Thais Maciel Pereira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/12/2019 10:50