TJSP - 1001986-14.2025.8.26.0125
1ª instância - 01 Cumulativa de Capivari
Polo Ativo
Polo Passivo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            26/08/2025 09:48 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            26/08/2025 00:00 Intimação Processo 1001986-14.2025.8.26.0125 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - 1.
 
 O contrato de fls. 71/77 e a notificação de fls. 78/80 demonstram a obrigação assumida pela(o) ré(u) e seu aparente descumprimento.
 
 Assim, presentes os pressupostos legais, defiro a liminar pretendida. 2.
 
 Expeça-se mandado de busca e apreensão, depositando-se o bem com a parte autora.
 
 Fica autorizado, desde já e havendo necessidade, arrombamento e requisição de força policial, servindo esta decisão, devidamente, assinada, como ofício a ser apresentado junto ao Comando Policial. 3.
 
 Cumprida a liminar, intime-se a(o) ré(u), cientificando-a(o) de que, no prazo de cinco dias, poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor na inicial, hipótese em que o bem lhe será restituído livre do ônus. 4.
 
 Outrossim, também na hipótese de cumprimento da liminar, cite-se a(o) ré(u), para, querendo, contestar a ação no prazo de 15 dias, nos termos do art. 3º, § 3º, do Dec.-Lei nº 911/69 (com a redação da Lei nº 10.931/2004), cientificando-a(o) de que a resposta poderá ser apresentada ainda que tenha sido efetuado o pagamento do débito, caso entenda ter havido pagamento maior e deseje restituição. 5.
 
 Cientifiquem-se avalistas, caso requerido. 6.
 
 Expeçam-se precatórias, se o caso, e mandado necessários.
 
 Int. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
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                                            25/08/2025 10:31 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            25/08/2025 10:27 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            25/08/2025 10:10 Conclusos para decisão 
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                                            22/08/2025 13:03 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/08/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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