TJSP - 1003154-21.2025.8.26.0038
1ª instância - 03 Civel de Araras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 06:07
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 10:34
Expedição de Carta.
-
21/08/2025 05:12
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003154-21.2025.8.26.0038 - Monitória - Espécies de Contratos - ELEKTRO REDES S.A. -
Vistos.
Fls.183/189 - Procedido ao recolhimento das custas e despesas do processo, devendo o autor complementar o valor ao FEDTJ, código 120-1, no valor de R$ 1,40, tendo em vista que o valor atual da carta unipaginada é de R$ 34,35; Estando a inicial instruída com prova escrita, sem eficácia de título executivo, defiro a expedição de mandado de pagamento, concedendo ao réu o prazo de 15 dias para cumprimento da obrigação e, ainda, pagamento de honorários no percentual de 5% do valor da causa (CPC 701), sendo que se houver tempestivo pagamento, ficará ele isento das custas (CPC 701, § 1º); O réu poderá, no prazo acima, e independentemente de segurança do juízo, optar por opor, nos próprios autos, embargos monitórios (CPC 702), a serem instruídos com os cálculos que entende devidos (se alegado excesso na cobrança); Opostos embargos monitórios, intime-se o autor para resposta em 15 dias e, na sequencia, intimem-se as partes para que, em até 10 dias, informem se há interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação (CPC, art. 334, § 4º, I - Enunciado 61 - ENFAM); Via digitalmente assinada servirá como mandado.
Intime-se. - ADV: JOÃO LOYO DE MEIRA LINS (OAB 319936/SP) -
20/08/2025 06:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 09:53
Recebida a Petição Inicial
-
15/08/2025 12:56
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 00:38
Suspensão do Prazo
-
11/06/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 15:24
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:23
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:20
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:14
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:05
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:05
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:04
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:04
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:03
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:59
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:58
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 14:58
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 14:58
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 14:58
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 14:57
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 14:57
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 14:57
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 14:57
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:57
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 14:56
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 14:54
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 14:54
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 14:54
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 14:53
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 14:53
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 14:53
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 14:04
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 14:03
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 13:59
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 13:54
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 13:53
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 13:52
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 13:52
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/05/2025 14:09
Determinada a emenda à inicial
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21/05/2025 09:31
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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