TJSP - 0042720-02.2025.8.26.0100
1ª instância - 26 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 17:32
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 17:28
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
09/09/2025 11:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/09/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 16:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 14:56
Decisão Determinação
-
04/09/2025 13:07
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 08:41
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0042720-02.2025.8.26.0100 (processo principal 1039454-58.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Lara Marino Bolivia - Leandro Francisquete -
Vistos.
Intime-se a parte executada, na pessoa de seu(s) patrono(s) regularmente constituído(s), a pagar no prazo legal a importância apurada pela parte exequente, em conformidade com o artigo 523 e seus parágrafos do Código de Processo Civil.
Registra-se que o não pagamento no prazo assinalado importará no acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e também de honorários de advogado de 10% (dez por cento), prosseguindo-se com a execução.
Não efetuado o pagamento voluntário no prazo legal, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente a parte executada, nos próprios autos, sua impugnação.
Int. - ADV: JOSÉ ROBERTO SALIM (OAB 196802/SP), LARA MARINO BOLIVIA (OAB 303091/SP) -
28/08/2025 23:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 17:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 22:10
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 21:23
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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