TJSP - 0000780-33.2025.8.26.0011
1ª instância - 02 Civel de Pinheiros
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 06:30
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 06:20
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000780-33.2025.8.26.0011 (processo principal 1017282-98.2023.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Conde & Advogados - Daniel K.
Grynszpan Construcoes -
Vistos.
Defiro o pedido de busca de recursos existentes e/ou aplicações financeiras do(s) executado(s) nos registros de instituições bancárias centralizados pelo Banco Central do Brasil, pelo prazo de 30 dias, nos termos do Provimento CSM 1864/2011 de 26.04.2011 e do artigo 854 do Código de Processo Civil, até o limite do débito (R$ 989,27).
Conforme ofício-circular n.º 18 e item 1 do ofício/circular n.º 063/GLF/2018 do CNJ, as aplicações existentes em ativos de renda fixa e cotas de fundo de investimentos também são abrangidas pela nova versão do sistema Sisbajud.
Realizada a pesquisa, providencie-se a digitalização e a juntada ao processo das informações obtidas pelo Sistema Sisbajud.
No caso de eventual bloqueio excessivo de valores ou considerados irrisórios (inferiores a cem reais), determino o seu imediato cancelamento no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, na forma do artigo 854, § 1º, do Código de Processo Civil.
Realizado o bloqueio de valores, intime-se o(s) executado(s), através de seu procurador regularmente constituído nos autos, e, caso não o tenha, expeça-se carta de intimação, para apresentação de impugnação à constrição financeira efetuada, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil.
Sem prejuízo, na eventual ausência de despesas, cobre-se o seu recolhimento, no prazo de 05 (cinco) dias.
Na hipótese de decorrer o prazo para eventual impugnação in albis, expeça-se guia de levantamento em favor do exequente.
Ademais, a parte exequente deverá indicar bens, no prazo de 15 dias, caso o valor bloqueado seja insuficiente à satisfação da execução.
No silêncio, arquivem-se os autos.
Int. - ADV: VICTOR RODRIGUES SETTANNI (OAB 286907/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP) -
19/08/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 12:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/08/2025 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 10:41
Juntada de Outros documentos
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11/07/2025 13:43
Bloqueio/penhora on line
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11/07/2025 12:24
Conclusos para decisão
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10/07/2025 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
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03/07/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/07/2025 10:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/07/2025 10:48
Processo Desarquivado Com Reabertura
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02/07/2025 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/06/2025 11:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/06/2025 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 17:02
Arquivado Provisoriamente
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14/04/2025 17:02
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 16:39
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 02:15
Certidão de Publicação Expedida
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18/02/2025 06:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/02/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 16:06
Conclusos para despacho
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14/02/2025 16:16
Conclusos para despacho
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13/02/2025 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 02:33
Certidão de Publicação Expedida
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06/02/2025 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/02/2025 19:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/02/2025 19:37
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/10/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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