TJSP - 1001299-65.2024.8.26.0515
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Rosana
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 17:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/09/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001299-65.2024.8.26.0515 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Elizabeth de Santana Collo - PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSANA - ANTE O EXPOSTO, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial.
Incabíveis custas e honorários advocatícios na espécie, a teor do que dispõe o artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Ficam as partes devidamente cientificadas de que em caso de interposição de recurso, no sistema dos Juizados Especiais, o valor do PREPARO RECURSAL a ser recolhido pela parte recorrente deve englobar as seguintes despesas: a) taxa judiciária relativa às custas iniciais (1,5% do valor da causa devidamente atualizado ou 5 UFESP's, o que for de quantia mais expressiva), a ser recolhido na guia DARE; b) taxa judiciária referente às custas de preparo (4% do valor da condenação devidamente atualizado ou 5 UFESP's, o que for de quantia mais expressiva, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo Magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado da causa na ausência de pedido condenatório), a ser recolhido na guia DARE; c) despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, etc), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos, tudo conforme previsto no artigo 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95 c.c. artigo 4º, I e II, da Lei Estadual nº 11.608/2003, e finalmente os Comunicados CG nº 1530/2021, 489/2022, 373 e 374/2023.
Após o trânsito em julgado, em não havendo mais requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada no sistema.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: GUSTAVO ISMAEL PEREIRA (OAB 513941/SP), ALISSON THIAGO DOS SANTOS (OAB 408532/SP), LUIS GUSTAVO DIAS FLAUZINO (OAB 349340/SP) -
29/08/2025 16:48
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 02:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 02:01
Julgada improcedente a ação
-
05/08/2025 15:42
Conclusos para julgamento
-
27/03/2025 14:58
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 14:20
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/03/2025 14:20
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
26/03/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
18/02/2025 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 16:34
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
15/02/2025 15:51
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 23:49
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 13:29
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 22:14
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 10:43
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 11:56
Conclusos para despacho
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15/10/2024 19:30
Juntada de Petição de Réplica
-
23/09/2024 21:04
Certidão de Publicação Expedida
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23/09/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 09:26
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 15:59
Juntada de Petição de contestação
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25/07/2024 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/07/2024 06:47
Não confirmada a citação eletrônica
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16/07/2024 19:55
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 18:35
Expedição de Mandado.
-
02/07/2024 22:12
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2024 11:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/07/2024 09:34
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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