TJSP - 1013849-69.2024.8.26.0361
1ª instância - 05 Civel de Mogi das Cruzes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1013849-69.2024.8.26.0361 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Mogi das Cruzes - Apte/Apda: Benedita Glaucia Arigoni - Apdo/Apte: PROSINDIC SOLUÇÃO E SERVIÇOS DE APOIO A CONDOMÍNIOS LTDA - Apelado: Condomínio Damebe Luzes Residence - Apelado: Banco Santander (Brasil) S/A - Apelado: Graiche Construtora e Imobiliária Ltda -
Vistos. 1.- Trata-se apelação em face da sentença que julgou improcedentes os pedidos autorais.
Apela a autora, alegando que se trata de pessoa idosa, à qual foi entregue boleto falso para pagamento da cota condominial pelo funcionário da portaria do prédio.
Atribui a responsabilidade aos réus e assevera que o boleto não tinha indícios de fraude. É o relatório. 2.- Não conheço do presente recurso, por meio de decisão monocrática, diante da incompetência desta 38ª Câmara, da Segunda Seção de Direito Privado, para apreciação da matéria.
Trata-se de ação versando sobre pagamento de cota condominial, cuja competência é da Terceira Subseção de Direito Privado, conforme Resolução 623/13, Art. 5º, III.1 (Ações relativas a condomínio edilício Redação dada pela Resolução nº 693/2015).
Confiram-se julgados emanados daquela Subseção: Apelação.
Direito civil.
Despesas de condomínio.
Pagamento de prestação condominial por meio de boleto falso.
Pretendida declaração de inexistência de débito.
Autora vítima de fraude.
Inocorrência de culpa da administradora do condomínio.
Impossibilidade de impor ao condomínio quitação de valores que não recebeu. 1.
Ação julgada improcedente, em primeira instância. 2.
Recurso da autora (condômina) não provido. 3.
Preliminar de ilegitimidade passiva da administradora do condomínio.
Rejeição. 4.
Golpe do boleto falso.
Condômina que pagou despesa condominial por meio de boleto adulterado.
Comprovante de pagamento em que consta nome de credor diferente do nome do condomínio.
Inocorrência de culpa da administradora.
Desídia da condômina. 5.
Recurso da autora desprovido.
Sentença mantida.(TJSP; Apelação Cível 1156697-23.2023.8.26.0100; Relator (a):Paulo Alonso; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/01/2025; Data de Registro: 28/01/2025) Apelação.
Ação de cobrança de taxa condominial.
Sentença de improcedência.
Insurgência do condomínio autor.
Cabimento.
Réu que afirma ter sido vítima de fraude, resultando no pagamento deboleto falso.
Provas, contudo, que indicam a falta de adoção das mínimas cautelas necessárias.
Boleto com nome de banco diverso e beneficiário diferente do condomínio, além de não contar com o timbre da administradora.
Condomínio, ademais, que demonstrou encaminhar e-mails com alerta contra fraudes, instruindo os condôminos a compararem os dados dos boletos, o beneficiário e a utilizarem programas antivírus em suas máquinas.
Réu que não comprova a adoção dessas cautelas.
Ausente, ainda, demonstração de culpa da administradora.
Desídia do condômino evidenciada.
Sentença reformada para julgar procedente o pedido de cobrança.
Sentença reformada.
Sucumbência invertida e alterada.
Recurso provido.(TJSP; Apelação Cível 1004699-05.2024.8.26.0704; Relator (a):Ana Lucia Romanhole Martucci; Órgão Julgador: 33ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XV - Butantã -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/02/2025; Data de Registro: 20/02/2025) Assim, a competência para o conhecimento e julgamento deste recurso é da Subseção de Direito Privado III, razão pela qual não merece conhecimento. 3.-
Ante ao exposto, não se conhece do recurso, determinando-se a redistribuição à supracitada Subseção. 4.- Intimem-se. - Magistrado(a) Spencer Almeida Ferreira - Advs: Paulo Rodrigues de Souza (OAB: 128381/SP) - Osmar Molina Teles (OAB: 167566/SP) - Osmar Molina Teles Junior (OAB: 352641/SP) - Jose Roberto Graiche (OAB: 24222/SP) - Charles Goncalves Patricio Junior (OAB: 329737/SP) - Paulo Roberto Teixeira Trino Júnior (OAB: 87929/RJ) - 3º andar -
12/08/2025 14:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
12/08/2025 14:10
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 16:35
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 14:26
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 15:19
Juntada de Petição de Contra-razões
-
18/06/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
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18/06/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 12:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 12:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 11:16
Remetido ao DJE para Republicação
-
17/06/2025 11:16
Remetido ao DJE para Republicação
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17/06/2025 11:13
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 17:34
Certidão de Publicação Expedida
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14/04/2025 09:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/04/2025 09:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/04/2025 17:18
Juntada de Petição de Contra-razões
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28/03/2025 16:41
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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17/03/2025 07:22
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 09:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/03/2025 17:00
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
17/02/2025 04:49
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 01:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/02/2025 17:28
Julgada improcedente a ação
-
13/12/2024 11:57
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2024 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 06:20
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2024 07:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2024 17:03
Remetido ao DJE para Republicação
-
25/11/2024 17:02
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 06:53
Certidão de Publicação Expedida
-
20/11/2024 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2024 16:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/11/2024 16:17
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 16:01
Juntada de Petição de contestação
-
06/11/2024 15:18
Juntada de Petição de contestação
-
01/11/2024 15:57
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 13:35
Juntada de Petição de contestação
-
17/10/2024 05:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/10/2024 05:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/10/2024 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/10/2024 04:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/10/2024 04:37
Certidão de Publicação Expedida
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07/10/2024 06:04
Juntada de Certidão
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07/10/2024 06:04
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 06:04
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 06:04
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2024 15:09
Expedição de Carta.
-
04/10/2024 15:09
Expedição de Carta.
-
04/10/2024 15:09
Expedição de Carta.
-
04/10/2024 15:09
Expedição de Carta.
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04/10/2024 15:07
Concedida a Antecipação de tutela
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03/10/2024 15:37
Conclusos para despacho
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03/10/2024 15:21
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 06:58
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2024 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2024 14:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/09/2024 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2024 04:55
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2024 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2024 16:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/08/2024 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 21:26
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2024 07:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2024 16:02
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
29/07/2024 11:59
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 11:59
Conclusos para decisão
-
22/07/2024 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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