TJSP - 4002099-35.2025.8.26.0506
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Ribeirao Preto
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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04/09/2025 02:43
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
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03/09/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002099-35.2025.8.26.0506/SPAUTOR: JESSICA TAUANE MARINHO REZENDE GONCALVESADVOGADO(A): ALESSANDRO CHAVES DE ARAÚJO (OAB SP329453)AUTOR: IGOR DIAS DE CAYRESADVOGADO(A): ALESSANDRO CHAVES DE ARAÚJO (OAB SP329453)SENTENÇADiante da manifestação (evento 12, PET1), homologo o pedido de desistência da ação e JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, o que faço com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, arquivando-se. -
02/09/2025 09:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/09/2025 09:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/09/2025 09:18
Extinto o processo por desistência
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01/09/2025 14:27
Conclusos para julgamento
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28/08/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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27/08/2025 09:57
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 8 e 7
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27/08/2025 09:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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27/08/2025 09:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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27/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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27/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002099-35.2025.8.26.0506/SP AUTOR: JESSICA TAUANE MARINHO REZENDE GONCALVESADVOGADO(A): ALESSANDRO CHAVES DE ARAÚJO (OAB SP329453)AUTOR: IGOR DIAS DE CAYRESADVOGADO(A): ALESSANDRO CHAVES DE ARAÚJO (OAB SP329453) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Em que pese o link informado em petição inicial, o sistema eproc permite a juntada de arquivos, inclusive vídeos e áudios, pela própria parte, intime-se a parte autora para proceder a juntada da mídia junto ao sistema. Inicialmente, no termos do artigo 10 da lei 9.099/95, que veda expressamente a intervenção de terceiros, indefiro o pedido de denunciação a lide.
A teor do art. 1º, parágrafo único da Resolução CNJ nº 345/2020, o Juízo 100% Digital permite que todos os atos processuais, inclusive audiências, sejam praticados exclusivamente por meio eletrônico.
Entretanto, considerando que tal sistema não é obrigatório.
Assim, considerando que as audiências de conciliação neste juízo são realizadas somente de modo presencial, e que o JEC tem legislação própria, indefiro o pedido.
No mais, intimem-se a parte autora para: I - informarem suas qualificações completas ("I - nome completo de todas as partes, vedada a utilização de abreviaturas; II - número do CPF ou número do CNPJ; III - nacionalidade; IV - estado civil, existência de união estável e filiação; V - profissão; VI - domicílio e residência; VII - endereço eletrônico"), conforme art. 319, II, do CPC e art. 2º do Comunicado nº 834/2021 (PROCESSO Nº 2019/197462 - SÃO PAULO - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO); após, proceda a serventia a regularização junto ao sistema; II - regularizar representação processual, juntando procuração em nome de Jessica; III- esclarecer acerca da legitimidade ativa de Jessica.
Prazo: 10 dias, sob pena de indeferimento e extinção1.
Int.
Ribeirão Preto, 22 de agosto de 2025 1.
A correta classificação das petições ao longo do processo é essencial para o bom andamento do feito.É fundamental que a parte utilize o tipo de petição correto, conforme as opções disponíveis no sistema eletrônico (por exemplo: Petição – Emenda à Inicial).A escolha apropriada da categoria garante que a manifestação seja corretamente identificada, direcionada e analisada, evitando retrabalho, atrasos desnecessários e eventuais prejuízos à parte.
Também contribui para a organização do processo e o cumprimento adequado dos prazos e etapas processuais. -
26/08/2025 08:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 08:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 08:55
Determinada a emenda à inicial
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22/08/2025 12:09
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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20/08/2025 18:37
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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20/08/2025 18:37
Conclusos para decisão
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20/08/2025 18:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/08/2025 18:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
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