TJSP - 1012861-36.2023.8.26.0344
1ª instância - 01 Civel de Marilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2024 09:30
Arquivado Provisoramente
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01/04/2024 09:30
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 02:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2024 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/01/2024 17:14
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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30/01/2024 15:04
Conclusos para decisão
-
30/01/2024 14:37
Expedição de Certidão.
-
11/11/2023 22:18
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 01:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/10/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/10/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 15:29
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 12:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2023 12:24
Juntada de Mandado
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24/08/2023 01:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Karina Lilian Vieira (OAB 276428/SP) Processo 1012861-36.2023.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: AS Imobiliária Ltda - Me -
Vistos. 1)-Recebo a inicial, procedendo-se a Serventia a conferência e eventuais retificações de dados de qualificação e endereço das partes no cadastro do processo no SAJ (Comunicado SPI nº 15/2016). 2)-Cite(m)-se o(s) executado(s) para, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação, pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios fixados no patamar de 10% sobre o débito.
Do mandado de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.
Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do artigo 830, do Código de Processo Civil.
As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal.
O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do artigo 827, § 1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. 3)-Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do artigo 231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. 4)-A parte exequente, incontinente, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no artigo 240, § 1º, do Código de Processo Civil. 5)-Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.
Int. -
23/08/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/08/2023 16:42
Expedição de Mandado.
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22/08/2023 14:41
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 14:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/08/2023 15:59
Conclusos para decisão
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18/08/2023 16:39
Expedição de Certidão.
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09/08/2023 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
01/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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