TJSP - 4002028-33.2025.8.26.0506
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            08/09/2025 15:25 Expedição de Carta pelo Correio - 2 cartas 
- 
                                            05/09/2025 10:57 Expedida/certificada a citação eletrônica 
- 
                                            05/09/2025 10:57 Determinada a citação 
- 
                                            05/09/2025 01:08 Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 6 e 7 
- 
                                            04/09/2025 13:38 Conclusos para despacho 
- 
                                            01/09/2025 08:37 Juntada de Petição 
- 
                                            28/08/2025 02:31 Publicado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7 
- 
                                            27/08/2025 02:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7 
- 
                                            27/08/2025 00:00 Intimação EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4002028-33.2025.8.26.0506/SP EXEQUENTE: JAMIL MABTUMADVOGADO(A): CAMILA DARAHEM MABTUM SOARES (OAB SP278310)EXEQUENTE: LAIS DE CASTRO DOS SANTOS MABTUMADVOGADO(A): CAMILA DARAHEM MABTUM SOARES (OAB SP278310) DESPACHO/DECISÃO
 
 Vistos.
 
 A teor do art. 1º, parágrafo único da Resolução CNJ nº 345/2020, o Juízo 100% Digital permite que todos os atos processuais, inclusive audiências, sejam praticados exclusivamente por meio eletrônico.
 
 Entretanto, considerando que tal sistema não é obrigatório.
 
 Assim, considerando que as audiências de conciliação neste juízo são realizadas somente de modo presencial, e que o JEC tem legislação própria, indefiro o pedido.
 
 Intime-se a parte exequente para: I - informar sua qualificação completa ("I – nome completo de todas as partes, vedada a utilização de abreviaturas; II – número do CPF ou número do CNPJ; III – nacionalidade; IV – estado civil, existência de união estável e filiação; V – profissão; VI – domicílio e residência; VII – endereço eletrônico"), conforme art. 319, II, do CPC e art. 2º do Comunicado nº 834/2021 (PROCESSO Nº 2019/197462 - SÃO PAULO - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO); II - juntar cópia de documento pessoal, inclusive para analise de prioridade (idoso).
 
 Prazo: 5 dias, sob pena de indeferimento e extinção1.
 
 Int.
 
 Ribeirão Preto, 22 de agosto de 2025 1.
 
 A correta classificação das petições ao longo do processo é essencial para o bom andamento do feito.É fundamental que a parte utilize o tipo de petição correto, conforme as opções disponíveis no sistema eletrônico (por exemplo: Petição – Emenda à Inicial).A escolha apropriada da categoria garante que a manifestação seja corretamente identificada, direcionada e analisada, evitando retrabalho, atrasos desnecessários e eventuais prejuízos à parte.
 
 Também contribui para a organização do processo e o cumprimento adequado dos prazos e etapas processuais.
- 
                                            26/08/2025 08:55 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            26/08/2025 08:55 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            26/08/2025 08:55 Determinada a emenda à inicial 
- 
                                            22/08/2025 10:36 Autos excluídos do Juízo 100% Digital 
- 
                                            19/08/2025 10:33 Conclusos para decisão 
- 
                                            19/08/2025 10:32 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
- 
                                            19/08/2025 10:32 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/08/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000129-66.2023.8.26.0168
Solve Securitizadora de Creditos Finance...
Paulo Henrique Noia Lyra
Advogado: Rafael Macedo Roque
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/01/2023 16:33
Processo nº 1096711-70.2025.8.26.0100
Marina Valenza Colombo
Amil Assistencia Medica Internacional Lt...
Advogado: Fernando Pereira Cardoso
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/07/2025 18:47
Processo nº 1003726-27.2024.8.26.0356
Cicero de Jesus
Itapeva Recuperacao de Creditos LTDA.
Advogado: Lauro Luis Mucci
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/09/2024 12:10
Processo nº 1003726-27.2024.8.26.0356
Cicero de Jesus
Itapeva Recuperacao de Creditos LTDA.
Advogado: Lauro Luis Mucci
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/09/2025 09:26
Processo nº 1002042-69.2025.8.26.0053
Vivian das Dores Chechetto de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Caique Vinicius Castro Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/01/2025 16:17