TJSP - 1001373-25.2023.8.26.0396
1ª instância - 01 Cumulativa de Novo Horizonte
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2024 20:15
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2024 20:15
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 20:13
Expedição de Certidão.
-
02/03/2024 00:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/03/2024 10:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/03/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 09:31
Juntada de Outros documentos
-
29/02/2024 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2024 12:34
Transitado em Julgado em #{data}
-
23/02/2024 22:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/02/2024 09:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/02/2024 07:54
Extinto o processo por desistência
-
22/02/2024 11:09
Conclusos para julgamento
-
07/02/2024 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2024 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2024 02:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/01/2024 10:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/01/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 09:26
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 20:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/01/2024 09:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/01/2024 22:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/01/2024 12:28
Conclusos para decisão
-
07/12/2023 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2023 01:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/12/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/12/2023 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 10:10
Conclusos para despacho
-
01/12/2023 10:07
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2023 00:10
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 18:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2023 05:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/11/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/11/2023 13:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/10/2023 15:07
Conclusos para decisão
-
31/10/2023 14:59
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2023 01:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/10/2023 05:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/10/2023 16:43
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 16:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/09/2023 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 16:09
Expedição de Mandado.
-
14/09/2023 16:08
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 01:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP) Processo 1001373-25.2023.8.26.0396 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A -
Vistos. 1.
Diante das alegações e documentação juntada, notadamente pela notificação de folhas 160, defiro liminarmente a tutela de evidência pleiteada e determino que se proceda a BUSCA E APREENSÃO do bem descrito na inicial, nomeando-se depositário uma das pessoas indicadas no processo. 2.
Após a apreensão, intime-se a parte ré, para que, querendo, efetue o pagamento da integralidade da dívida (parcelas vencidas e vincendas, acrescidas dos consectários contratuais), no valor de R$ 54.828,94 (cinquenta e quatro mil e oitocentos e vinte e oito reais e noventa e quatro centavos), conforme cálculo apresentado pelo credor fiduciário, no prazo de 5 (cinco) dias, hipótese em que ser-lhe-á restituído o bem.
Caso não ocorra o pagamento, será, ao contrário, consolidada a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem ao credor fiduciário. 3.
Para a hipótese de pagamento, arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor atualizado da dívida integral. 4.
CITE-SE, no mais, a parte ré, com o prazo de 15 (quinze) dias úteis para resposta. 5.
Os prazos citados iniciar-se-ão da efetivação da medida liminar. 6.
Defiro a aplicação do artigo 212 e seus parágrafos do Código de Processo Civil e o arrombamento, se necessário, utilizando-se, nesse caso, do acompanhamento policial. 7.
Indefiro o processamento em segredo de justiça, eis que o caso não se enquadra nas hipóteses previstas no artigo 189 do Código de Processo Civil.
Assim, retire-se a tarja. 8.
Nos termos do Comunicado CG nº 2199/2021, verifique a serventia se a guia relativa às custas iniciais recolhida já foi inutilizada, certificando-se.
Em caso negativo, intime-se a parte para regularização. 9.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 10.
Intime-se. -
28/08/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 17:14
Concedida a Medida Liminar
-
25/08/2023 16:38
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 12:38
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2023 02:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/08/2023 10:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/08/2023 10:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/08/2023 10:00
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2023 02:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/07/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/07/2023 18:57
Determinada a emenda à inicial
-
17/07/2023 15:41
Conclusos para decisão
-
13/07/2023 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
10/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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