TJSP - 1019071-98.2024.8.26.0011
1ª instância - 02 Civel de Pinheiros
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1019071-98.2024.8.26.0011 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Ana Cristina Frare - - Sheila Neves Frare Lorando - - Marjorie Cunha Frare - - Cristiane Neves Frare - - Adriana Neves Frare - - Antonio Frare Junior - Flama Consultoria e Representações Comercial Ltda Epp -
Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTE a ação e julgo extinto o feito com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: 1.
Decretar a rescisão do contrato de locação firmado em 29/09/2023 e determinar o despejo da requerida Flama Consultoria e Representação Comercial Ltda., que deverá desocupar voluntariamente o imóvel no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de despejo compulsório. 2.
Condenar a requerida ao pagamento dos aluguéis e encargos vencidos e não pagos, devidamente atualizados (correção monetária) desde as datas de seus respectivos vencimentos, pela Tabela Prática para Cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, até a data da citação, sendo que a partir da citação, aplica-se a correção monetária e juros de mora pela SELIC, nos termos do art. 406, § 1º, do Código de Processo Civil, com redação dada pela Lei nº 14.905, de 28/06/2024, observando que a taxa SELIC engloba juros e correção monetária. 3.
Condenar a ré, ainda, ao pagamento da multa contratual por infração, a ser apurada em liquidação, com possibilidade de compensação parcial pela caução de R$ 60.000,00 prestada no contrato.
Expeça-se o necessário.
Tendo em vista a sucumbência da parte requerida, condeno-a ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação.
P.R.I. - ADV: MARLI KATSUE NITA UEMURA (OAB 135016/SP), MARLI KATSUE NITA UEMURA (OAB 135016/SP), MARLI KATSUE NITA UEMURA (OAB 135016/SP), MARLI KATSUE NITA UEMURA (OAB 135016/SP), MARLI KATSUE NITA UEMURA (OAB 135016/SP), MARLI KATSUE NITA UEMURA (OAB 135016/SP), JOSE EDGARD GALVAO MACHADO (OAB 142974/SP) -
08/09/2025 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 12:20
Julgada Procedente a Ação
-
02/09/2025 16:09
Conclusos para julgamento
-
02/09/2025 14:26
Juntada de Petição de Réplica
-
21/08/2025 10:55
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1019071-98.2024.8.26.0011 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Ana Cristina Frare - - Sheila Neves Frare Lorando - - Marjorie Cunha Frare - - Cristiane Neves Frare - - Adriana Neves Frare - - Antonio Frare Junior - Flama Consultoria e Representações Comercial Ltda Epp - NOTA DE CARTÓRIO: manifestem-se os requerentes, no prazo legal, a respeito da contestação juntada aos autos. - ADV: MARLI KATSUE NITA UEMURA (OAB 135016/SP), JOSE EDGARD GALVAO MACHADO (OAB 142974/SP), MARLI KATSUE NITA UEMURA (OAB 135016/SP), MARLI KATSUE NITA UEMURA (OAB 135016/SP), MARLI KATSUE NITA UEMURA (OAB 135016/SP), MARLI KATSUE NITA UEMURA (OAB 135016/SP), MARLI KATSUE NITA UEMURA (OAB 135016/SP) -
20/08/2025 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 09:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/08/2025 23:39
Juntada de Petição de contestação
-
29/07/2025 16:24
Juntada de Mandado
-
29/07/2025 16:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2025 16:27
Expedição de Mandado.
-
11/07/2025 12:33
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
10/07/2025 23:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 05:45
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 11:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/07/2025 11:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2025 22:59
Suspensão do Prazo
-
04/05/2025 02:13
Suspensão do Prazo
-
10/04/2025 12:00
Expedição de Mandado.
-
09/04/2025 08:27
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
08/04/2025 07:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 15:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/03/2025 15:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/02/2025 10:56
Expedição de Mandado.
-
03/02/2025 13:25
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
31/01/2025 19:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 17:31
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 13:21
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 16:29
Expedição de Certidão.
-
11/01/2025 09:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/12/2024 07:50
Juntada de Certidão
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04/12/2024 16:55
Expedição de Carta.
-
04/12/2024 14:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/11/2024 11:20
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 11:40
Expedição de Carta.
-
25/11/2024 11:29
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
25/11/2024 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2024 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2024 18:33
Recebida a Emenda à Inicial
-
21/11/2024 18:16
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 15:05
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2024 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2024 10:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2024 10:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/11/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 12:23
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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