TJSP - 1025737-69.2024.8.26.0576
1ª instância - 03 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 12:11
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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28/08/2025 10:33
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1025737-69.2024.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Sonia Aparecida Bizuti da Cruz - BANCO SAFRA S/A - Cumpra-se o v. acórdão.
Dê-se ciência às partes da baixa dos autos em Cartório.
Ante o trânsito em julgado do v. acórdão, faculta-se à parte vencedora protocolizar incidente de cumprimento de sentença mediante peticionamento eletrônico, através do portal e-SAJ (escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe processual "156 - Cumprimento de Sentença"), no prazo de 30 dias, instruindo o requerimento com demonstrativo do débito atualizado (se a decisão exequenda versar sobre obrigação de pagar quantia) e outras peças que julgar relevantes.
Nos termos do art. 524 do CPC, essa petição deverá conter: - o nome completo, o número de inscrição no CPF ou CNPJ da parte exequente e da parte executada, na inicial e no cadastro do sistema SAJ, observado o disposto no art. 319, §§1º a 3º; - o índice de correção monetária adotado; - os juros aplicados e as respectivas taxas; - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; - a periodicidade da capitalização dos juros, se o caso; - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados, se o caso e - indicação dos bens passíveis de penhora, se possível.
Deverá, ainda, a parte exequente, na instauração do cumprimento de sentença, comprovar o recolhimento da taxa judiciária, no montante correspondente a 2% do valor do crédito a ser satisfeito (art. 4º, IV, da Lei Estadual nº 11.608/2003) ou do valor atualizado da causa (se não for possível delimitar o conteúdo econômico da pretensão), observado o mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs, salvo se beneficiária da gratuidade de justiça, hipótese em que deverá incluir no demonstrativo de débito os valores da taxa judiciária e das demais despesas pendentes, inclusive aquelas atinentes às fases anteriores do processo, para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução, consoante prevê o item 10 do Comunicado Conjunto nº 951/2023.
Observe-se que a parte exequente não deverá acrescer o percentual de 10% e nem acrescentar os 10% referentes aos honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença antes do decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento voluntário, consoante o disposto no art. 523, § 1º, do CPC.
Cumpridas as determinações supra ou certificado o decurso do prazo, dê-se baixa definitiva e arquive-se este feito. - ADV: SIGISFREDO HOEPERS (OAB 186884/SP), ROBERTA OLIVEIRA PEDROSA (OAB 486939/SP) -
27/08/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 16:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/08/2025 16:19
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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14/03/2025 16:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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14/03/2025 16:33
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 09:56
Juntada de Petição de Contra-razões
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18/02/2025 15:26
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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25/01/2025 00:34
Certidão de Publicação Expedida
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24/01/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/01/2025 12:46
Julgada improcedente a ação
-
24/01/2025 10:19
Conclusos para decisão
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05/12/2024 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2024 22:47
Certidão de Publicação Expedida
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29/11/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/11/2024 16:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/10/2024 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2024 22:39
Certidão de Publicação Expedida
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16/10/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/10/2024 10:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/10/2024 13:53
Conclusos para decisão
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26/09/2024 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2024 01:11
Certidão de Publicação Expedida
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11/09/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/09/2024 13:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/09/2024 09:36
Conclusos para decisão
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12/08/2024 20:55
Juntada de Petição de Réplica
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19/07/2024 01:07
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/07/2024 13:18
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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17/07/2024 16:37
Juntada de Petição de contestação
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29/06/2024 05:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/06/2024 06:06
Juntada de Certidão
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20/06/2024 02:00
Certidão de Publicação Expedida
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19/06/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/06/2024 10:47
Expedição de Carta.
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19/06/2024 10:46
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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18/06/2024 09:48
Conclusos para despacho
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14/06/2024 15:49
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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14/06/2024 15:49
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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14/06/2024 08:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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10/06/2024 22:24
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2024 09:28
Determinada a Redistribuição dos Autos
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07/06/2024 16:31
Conclusos para despacho
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07/06/2024 16:09
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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