TJSP - 1002419-05.2025.8.26.0291
1ª instância - 1 Vara Civel de Jaboticabal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 10:19
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002419-05.2025.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Luiz Aparecido Canal - Banco Inbursa S.a -
Vistos.
A primeira preliminar se confunde com o mérito e será analisada em sentença.
De outro giro, não há falar-se em extinção do feito pela ausência de reclamação na via administrativa.
Isto porque, não há fundamento legal para condicionar a utilização da via judicial ao requerimento de reparação pela via administrativa, em razão do princípio da inafastabilidade da jurisdição previsto no artigo 5º, XXXV da CF.
Com fundamento no artigo 370 do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem de maneira clara e objetiva as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Outrossim, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
Caso pretendam produzir prova oral em audiência, deverão apresentar o rol de testemunhas no prazo em evidência e no número de três, no máximo, para cada fato, nos termos do parágrafos 5º e 6º, do artigo 357 do Código de Processo Civil, sob pena de preclusão.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Intime-se. - ADV: PATRICIA BALLERA VENDRAMINI (OAB 215399/SP), LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH (OAB 355052/SP), LUCIANO APARECIDO TAKEDA GOMES (OAB 295516/SP) -
20/08/2025 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 08:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2025 11:31
Conclusos para decisão
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15/08/2025 17:28
Juntada de Petição de Réplica
-
28/07/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 13:32
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
23/07/2025 11:02
Juntada de Petição de contestação
-
01/07/2025 11:13
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 15:27
Expedição de Mandado.
-
17/06/2025 15:37
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 10:47
Certidão de Publicação Expedida
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09/06/2025 10:46
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 10:46
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 11:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/06/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 09:22
Recebida a Petição Inicial
-
27/05/2025 15:26
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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