TJSP - 1006130-68.2024.8.26.0609
1ª instância - 03 Civel de Taboao da Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006130-68.2024.8.26.0609 - Ação de Exigir Contas - Alienação Fiduciária - Sheila Graciele Pereira da Mota - Banco Itaucard S.A -
Vistos. 1) Diante da apresentação da contestação e documentos, manifeste-se a parte Autora em réplica, no prazo de 15 dias (arts. 350 e 351, do CPC).
Atente-se o advogado para a utilização da nomenclatura e código correto (código 38028: manifestação sobre a contestação). 2) No mesmo prazo, deverão as partes informar se pretendem a produção de outras provas, justificando de modo específico a utilidade de cada uma para o deslinde da controvérsia.
Frise-se que tal justificativa, se genérica, será considerada desmotivada.
Dessa forma, o requerimento de prova deverá estar relacionado ao ponto controvertido (questão fática) a ser detalhadamente indicado.
Nesse sentido, O Juiz somente está obrigado a abrir a fase instrutória se, para o seu convencimento, permanecerem os fatos controvertidos, pertinentes e relevantes, passíveis de prova testemunhal ou pericial (JUTACSP - LEX 140/285 - REL.
Juiz Boris Kauffman).
Atente-se o advogado para a utilização da nomenclatura e código correto (código: 38022: indicação de provas).
A omissão da parte na determinação de especificação de provas acarretará a preclusão temporal e a perda da possibilidade de produção de provas, mesmo se houver protesto por provas na inicial/contestação, pois tal omissão deve ser entendida como desinteresse na fase probatória. 3) Em caso de requerimento de prova testemunhal e/ou depoimento pessoal, considerando o art. 8º, do Provimento CSM nº 2.651/2022, a realização de audiência será por videoconferência, devendo as partes indicar os e-mails de todos os envolvidos (partes, patronos e testemunhas). 4) Por fim, tornem os autos conclusos para saneamento do feito ou julgamento antecipado.
Atentem-se os advogados à utilização das nomenclaturas e códigos corretos, vez que garantem maior celeridade na tramitação e são necessárias para simplificar o exame das peças processuais, quer pelo Juízo, quer por qualquer outro operador do Direito.
Intimem-se. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), LUCAS MATHEUS SOARES STÜLP (OAB 101732/PR) -
28/08/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 09:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/08/2025 15:45
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 15:45
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 16:25
Juntada de Outros documentos
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27/06/2025 16:25
Juntada de Petição de contestação
-
05/06/2025 19:21
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 16:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/06/2025 14:30
Recebida a Petição Inicial
-
19/05/2025 15:48
Conclusos para decisão
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08/04/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 14:25
Juntada de Outros documentos
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13/12/2024 14:25
Juntada de Outros documentos
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13/12/2024 14:25
Juntada de Outros documentos
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13/12/2024 14:25
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2024 14:25
Juntada de Outros documentos
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13/12/2024 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 21:31
Certidão de Publicação Expedida
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06/12/2024 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2024 15:13
Determinada a emenda à inicial
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04/12/2024 21:08
Conclusos para decisão
-
29/07/2024 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2024 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2024 11:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2024 09:54
Determinada a emenda à inicial
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25/06/2024 14:22
Conclusos para decisão
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21/06/2024 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2024 22:32
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2024 01:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2024 14:51
Determinada a emenda à inicial
-
07/06/2024 13:34
Conclusos para decisão
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07/06/2024 13:32
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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