TJSP - 1086782-13.2025.8.26.0100
1ª instância - 32 Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 03:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 01:19
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2025 07:42
Conclusos para despacho
-
10/09/2025 05:10
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
03/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1086782-13.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Danilo de Melo Valeriano - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos de DANILO DE MELO VALERIANO contra FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II, e, consequentemente, JULGO EXTINTA a presente ação, com resolução do mérito, nos termos do art.487, I, do Código de Processo Civil.
Revogo a tutela de urgência concedida às fls. 31/32.
Proceda a serventia ao cancelamento da suspensão da inscrição junto ao sistema Serasajud.
Condeno a parte autora no pagamento de honorários advocatícios (que fixo em 15% do valor da ação), custas e despesas processuais, ressalvada a isenção proveniente dos benefícios da justiça gratuita.
Certificado o trânsito em julgado, aguarde-se o prazo de 30 dias, arquivando-se estes autos principais da fase de conhecimento.
Em caso de futura execução, fica a parte interessada já advertida de que deverá instaurar incidente digital, nos termos do Provimento CG nº 16/2016 e dos Comunicados CG nº 438 e 441 de 2016, cumprindo especialmente o quanto determinado no item 2 do Comunicado CG nº 438/2016 ("No cumprimento de sentença deverão ser anexados os documentos mencionados no Provimento CG Nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva"), sem prejuízo dos demais documentos elencados no art. 1.286, § 2º, das Normas da Corregedoria ("O requerimento de cumprimento de sentença deverá se realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças: I sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado; se o caso III demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa; IV - mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias;"), principalmente para que se possa cadastrar corretamente a parte executada e seus eventuais patronos.
P.R.I. - ADV: TOM HENRIQUE SANTIS (OAB 426141/SP), MARIANA DENUZZO SALOMÃO (OAB 253384/SP) -
02/09/2025 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 23:32
Julgada improcedente a ação
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27/08/2025 22:38
Conclusos para julgamento
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26/08/2025 12:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 08:13
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 21:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 19:50
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 09:55
Conclusos para despacho
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18/08/2025 04:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 13:19
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2025 17:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/08/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 10:15
Conclusos para despacho
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05/08/2025 05:20
Juntada de Petição de Réplica
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28/07/2025 05:30
Certidão de Publicação Expedida
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24/07/2025 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/07/2025 11:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/07/2025 08:44
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2025 16:10
Juntada de Petição de contestação
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23/07/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/07/2025 10:27
Ato ordinatório
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23/07/2025 10:25
Juntada de Outros documentos
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15/07/2025 09:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/06/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2025 11:16
Juntada de Certidão
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26/06/2025 03:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/06/2025 02:12
Expedição de Carta.
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26/06/2025 02:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/06/2025 08:06
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 20:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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