TJSP - 1001475-46.2024.8.26.0288
1ª instância - 02 Cumulativa de Ituverava
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 17:14
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 17:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/08/2025 09:40
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001475-46.2024.8.26.0288 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Rogerio Pereira Cassemiro - Posto isso e o mais que dos autos consta, julgo procedente o pedido formulado na inicial, nos termos do art. 487, I, do CPC, a fim condenar o suplicado a pagar ao autor o benefício de auxílio-acidente (artigo 86 da Lei nº 8.213/91), a partir da cessação do benefício de auxílio-doença que lhe deu origem, observada a prescrição quinquenal.
Devem os atrasados serem pagos de uma só vez e acrescidos dos juros demora e da correção monetária, na forma prevista no Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, sem prejuízo da aplicação da legislação superveniente, sem prejuízo da observância do precedente vinculante acerca do Tema 810 da repercussão geral, até o dia anterior à vigência da Emenda Constitucional nº 113/2021, que instituiu novo regramento jurídico referente aos parâmetros de atualização dos débitos judiciais das Fazendas Públicas (art. 3º), verbas essas a que reconheço caráter alimentício, conforme disposição constitucional, sem prejuízo das prestações prescritas na conformidade com o teor da Súmula. 85 do STJ.
Fica condenado o INSS ao pagamento dos honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 3º, inciso I, do CPC, observando-se a Súmula 111 do STJ.
Sentença não sujeita a reexame necessário, nos termos do art. 496, § 3º, I, do Código de Processo Civil, vez que o valor da condenação, embora ilíquido, permite entrever que não supera 1.000 (mil) salários.
Ao trânsito, arquivem-se.
P.I.C.
Ituverava, 26 de agosto de 2025. - ADV: ROMERO DA SILVA LEÃO (OAB 189342/SP), CAMILA ROBINI TAKADA (OAB 354817/SP) -
26/08/2025 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 09:04
Julgada Procedente a Ação
-
12/06/2025 10:19
Conclusos para julgamento
-
12/06/2025 10:11
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 10:10
Expedição de Certidão.
-
03/05/2025 00:14
Suspensão do Prazo
-
10/04/2025 22:34
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 10:46
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 10:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/04/2025 16:32
Expedição de Certidão.
-
29/03/2025 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 23:56
Juntada de Petição de Alegações finais
-
27/03/2025 16:51
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 22:36
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 01:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 16:46
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 14:53
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 14:49
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 14:48
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 14:31
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 14:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/03/2025 23:46
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 09:08
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 20:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 22:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2025 22:29
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 15:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/01/2025 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2025 10:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/01/2025 16:23
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 17:40
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2024 09:43
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 09:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/12/2024 19:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/12/2024 00:16
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2024 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2024 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 11:32
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 11:01
Juntada de Petição de Réplica
-
06/12/2024 21:36
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2024 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2024 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 13:14
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 08:54
Expedição de Certidão.
-
30/11/2024 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 22:45
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2024 09:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/11/2024 23:20
Juntada de Petição de contestação
-
21/11/2024 13:23
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 13:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/11/2024 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 04:10
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2024 09:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2024 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 11:05
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 15:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2024 15:01
Juntada de Mandado
-
21/10/2024 20:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 12:57
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 12:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/10/2024 12:47
Juntada de Outros documentos
-
15/10/2024 11:36
Expedição de Mandado.
-
08/10/2024 22:34
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2024 06:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 10:25
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 16:28
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 16:02
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
14/08/2024 11:01
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2024 01:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 10:48
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 10:27
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 10:26
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2024 01:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 10:56
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 09:25
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 09:21
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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