TJSP - 1001803-31.2025.8.26.0032
1ª instância - 03 Civel de Aracatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 09:51
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001803-31.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Regina Teixeira de Aguiar - BRADESCO SAÚDE S/A - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos autorais, extinguindo o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, para CONDENAR o requerido a reembolsar à autora o valor de R$ 18.308,90 (dezoito mil, trezentos e oito reais e noventa centavos), referente às despesas médico-hospitalares, com correção monetária desde cada desembolso e juros de mora a contar da citação.
A correção monetária deve ser aferida pelos índices da tabela de atualização de débitos judiciais do E.
Tribunal de Justiça de São Paulo, até a data da entrada em vigor da Lei nº 14.905/24 e, após, pelo índice estabelecido pelo parágrafo único, do artigo 389, do CC/02, com a redação que lhe foi atribuída pela aludida norma (IPCA).
Os juros de mora são devidos à taxa de 1% ao mês até o dia anterior ao da vigência da citada lei.
Após, incidirão juros moratórios à taxa estabelecida pelo § 1º, do art. 406, do CC/02, com a redação da mesma lei acima referida (SELIC - IPCA), para o período posterior.
Em virtude da sucumbência, CONDENO o requerido ao pagamento das custas judiciais e despesas processuais, bem como com os honorários advocatícios ao patrono da parte autora, que fixo, nos termos do artigo 23 da Lei nº 8.906/94 e do artigo 85, caput e § 2º, do Código de Processo Civil, em 10% (dez por cento) do valor da condenação, valor a ser atualizado monetariamente pelo índice estabelecido no parágrafo único do artigo 389 do Código Civil, ou seja, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) a contar desta decisão; e de juros moratórios a contar do trânsito em julgado, nos termos do artigo 406 do Código Civil, com aplicação da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC-IPCA).
Transitada em julgado, aguarde-se por 30 (trinta) dias eventual pedido de cumprimento de sentença.
Nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intimem-se. - ADV: EDUARDO JUNDI CAZERTA (OAB 375995/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP) -
25/08/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 10:42
Julgada Procedente a Ação
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20/08/2025 09:57
Conclusos para julgamento
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12/08/2025 15:00
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/06/2025 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 11:09
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 11:15
Juntada de Petição de Réplica
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26/05/2025 13:28
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 13:28
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 06:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 15:02
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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20/05/2025 15:45
Conclusos para decisão
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20/05/2025 11:55
Juntada de Petição de contestação
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02/04/2025 12:08
Juntada de Certidão
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01/04/2025 18:04
Expedição de Carta.
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21/03/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
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20/03/2025 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/03/2025 15:39
Recebida a Petição Inicial
-
19/03/2025 15:24
Conclusos para decisão
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24/02/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 00:32
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2025 14:51
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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05/02/2025 08:55
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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