TJSP - 1000844-02.2025.8.26.0019
1ª instância - 03 Civel de Americana
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000844-02.2025.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Dexis - Sicredi Dexis - Kleber Soares da Rocha e outro -
Vistos. 1- Analisando os autos, saliento ser prematura a impugnação à justiça gratuita apresentada pela ré em sede de réplica, eis que, até o presente momento, não houve pronunciamento judicial sobre o pleito de gratuidade formulado pelo réu em sede de defesa. 2- Passo a análise do pedido formulado pelo réu.
Os benefícios da Justiça Gratuita devem ser relegados àqueles que deles efetivamente necessitem, o que não parece ser a situação do corréu Kleber Soares da Rocha.
Ora, conforme documentos apresentados às pgs. 247/249 e 272/279, o requerido aufere rendimentos mensais bem superiores a três salários mínimos, na medida em que, no último exercício fiscal informado, declarou rendimentos tributáveis no valor de R$ 123.658,04, não se olvidando que contratou advogado particular para a defesa de seus interesses em Juízo, que, presumidamente, não está laborando de forma graciosa.
Ora, a situação financeira do requerido se apresenta incompatível com a alegada hipossuficiência de recursos para arcar com as custas e despesas do processo.
Nesse diapasão, não convencido da subsunção do requerente à acepção jurídica de necessitado, INDEFIRO o pedido de concessão dos benefícios da Justiça Gratuita por ele formulado. 3- Certifique-se o decurso do prazo para o requerido se manifestar em cumprimento ao despacho de p. 233, item 3. 4- Forte na manifestação do requerente a pg. 284, em que pleiteou o julgamento antecipado da lide, DECLARO PRECLUSA a sua oportunidade probante. 5- Considerando o princípio da celeridade e a efetividade da prestação jurisdicional, manifestem-se os litigantes, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, acerca de eventual interesse na composição amigável do litígio.
Havendo concordância, será designada audiência de conciliação a ser realizada por meio de TELEAUDIÊNCIA junto ao CEJUSC (que se dará através do aplicativo Microsoft Teams, por meio de computador, notebook ou celularcom acesso à internet).
Ressalte-se que a solução consensual representa o meio mais célere, eficaz e menos oneroso para a resolução dos litigios.
Em caso de concordância, atentem-se ao disposto na página 234 dos autos, especialmente quanto aos honorários do conciliador, cuja responsabilidade deverá ser observada pelas partes.
Em caso negativo, tornem conclusos para possível prolação de sentença.
Int. - ADV: VANESSA VIEIRA QUILES (OAB 295985/SP), FRANCIS MIKE QUILES (OAB 293552/SP), MILENY CRISTINA DE BESSA CANDIDO (OAB 289873/SP) -
27/08/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 09:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 20:11
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 10:39
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2025 01:56
Suspensão do Prazo
-
09/05/2025 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 20:38
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 11:57
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 10:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2025 10:13
Juntada de Mandado
-
18/03/2025 10:16
Juntada de Petição de contestação
-
27/02/2025 13:19
Expedição de Mandado.
-
11/02/2025 22:40
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 13:44
Recebida a Petição Inicial
-
10/02/2025 12:37
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 12:34
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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