TJSP - 1001888-12.2025.8.26.0066
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Barretos
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 17:07
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001888-12.2025.8.26.0066 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Samuel Forte -
Vistos.
Fls. 75/76: De início, convém ressaltar que a Lei de Informatização Judicial (Lei 11.419/06) - que trouxe importante inovação sobre o uso do meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais - não foi enfática em mencionar o "WhatsApp" e e-mail como possível meio de citação.
Ademais, a citação um dos principais atos processuais deve ocorrer de forma válida, respeitando-se o contraditório, ampla defesa, segurança jurídica e o acesso à justiça.
Com efeito, a utilização de plataformas como WhatsApp e e-mail que não tem legislação para regulamentar faz com que tais princípios fiquem em estado de ameaça.
Enfim, o que se constata é a inexistência de qualquer lei que admite a utilização do WhatsApp e e-mail para a realização de citações.
Por fim, registre-se que o Tribunal de Justiça Bandeirante só admitiu algumas espécies de intimações por meio do aludido aplicativo.
Ante o exposto, indefiro o pedido de citação por meio de aplicativo, e determino a a indicação de novo endereço, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção e arquivamento, devendo a parte autora recorrer ao procedimento comum, em que se poderá alcançar, em tese, a hipótese de citação por edital.
Intime-se. - ADV: VINÍCIUS SOARES DA MOTA (OAB 502053/SP) -
27/08/2025 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 09:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2025 10:47
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 07:28
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 09:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2025 12:21
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 12:18
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 07:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/07/2025 06:03
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 14:50
Expedição de Carta.
-
23/07/2025 14:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/07/2025 05:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 00:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/06/2025 10:29
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 14:01
Expedição de Carta.
-
16/06/2025 13:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/06/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 14:17
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 17:10
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 09:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/05/2025 09:07
Suspensão do Prazo
-
09/05/2025 01:31
Suspensão do Prazo
-
12/03/2025 08:06
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 23:52
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 16:28
Expedição de Carta.
-
11/03/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 09:22
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
07/03/2025 10:09
Conclusos para decisão
-
01/03/2025 22:00
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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