TJSP - 1003165-55.2025.8.26.0586
1ª instância - 01 Civel de Sao Roque
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003165-55.2025.8.26.0586 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré - Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Na esteira da decisão inicial, fica a parte autora intimada de que o mandado de busca e apreensão foi expedido e encontra-se na Central de Mandados para o devido cumprimento.
Deverá a parte autora entrar em contado com o referido setor, pelo telefone (11) 11-2550-5284/e-mail [email protected]., para agendar data e fornecer os meios necessários para cumprimento da diligência (depositário/localizador).
No mais, o referido setor poderá informar o número do celular do oficial de justiça que ira cumprir o mandado, que deverá ser realizada no prazo máximo de 1 semana a partir do contato da parte autora.
Caso a parte autora não entre em contato com a Central de Mandados, nos moldes acima expostos, no prazo de 5 dias contados da presente intimação, deverá o Sr.
Oficial de Justiça, proceder ao cumprimento da ordem. - ADV: JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP), ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP), WILTON JOSÉ BANDONI LUCAS (OAB 273035/SP) -
08/09/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 12:08
Ato ordinatório
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08/09/2025 12:06
Expedição de Mandado.
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03/09/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003165-55.2025.8.26.0586 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré - Crédito, Financiamento e Investimento S/A - DA LIMINAR E DO PROCEDIMENTO Desde logo, estando comprovada a mora da parte requerida (fls. 95/97), defiro a medida liminar solicitada para que se proceda à busca e apreensão do veículo descrito na inicial (fls. 01/08), com os benefícios do artigo 212, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, depositando o bem em mãos da autora.
Concomitantemente com a execução da liminar, cite-se a requerida para, em cinco (5) dias, pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pela credora fiduciária na inicial, hipótese em que o bem lhe será restituído livre do ônus ou, em quinze (15) dias, contestar a ação (art. 3º, parágrafos 2º e 3º do Decreto-lei no. 911/69, modificado pela Lei no. 10.931/2004).
Servirá a presente decisão como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
No caso concreto, o mandado deve ser classificado como comum.
Caso a parte pretenda classificação diversa, deve efetuar pedido específico, justificando.
Eventual pedido de arrombamento e reforço policial deve ser formulado de acordo com as Normas de Serviço.
Após a expedição do mandado de busca e apreensão, deverá a serventia intimar a parte autora de que o mandado encontra-se na Central de Mandados para o devido cumprimento, devendo a parte autora, representada por seu procurador, entrar em contato com o referido setor pelo telefone (11) 11-2550-5284/e-mail [email protected]., para agendar data e fornecer os meios necessários para cumprimento da diligência (depositário/localizador).
No caso de devolução do mandado sem cumprimento pelo não fornecimento pela parte autora dos meios necessários para o cumprimento (vide artigo 1.025 das Normas de Serviço), tornem os autos conclusos para extinção, sem nova intimação.
Intime-se. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP), JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP), WILTON JOSÉ BANDONI LUCAS (OAB 273035/SP) -
02/09/2025 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 23:09
Concedida a Medida Liminar
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01/09/2025 10:43
Conclusos para decisão
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27/08/2025 14:22
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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27/08/2025 14:22
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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27/08/2025 14:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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27/08/2025 01:45
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 11:54
Determinada a Redistribuição dos Autos
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22/08/2025 10:12
Conclusos para decisão
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22/08/2025 10:11
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 10:08
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 17:11
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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