TJSP - 1023472-76.2025.8.26.0021
1ª instância - Precatorias Civeis de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 05:21
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1023472-76.2025.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0965477-97.2024.8.19.0001 - 10 Vara Cível da Comarca da Capital) - Ccn Centro de Convencoes Ltda - INFORMAÇÃO MM.
Juiz(a), informo a Vossa Excelência que nesta Carta Precatória falta(m) o(s) requisito(s) essencial(is) abaixo especificados: - Cópia da petição inicial ou senha de acesso aos autos; Decisão proferida pelo juízo deprecante na qual deferiu a gratuidade processual.
Na ausência dessa decisão, deverá providenciar o(s) recolhimento(s) que segue(m): - Custas para impressão/reprodução de peças do processo no valor de R$ 10,70 (VALOR VIGENTE ATÉ 31/12/2025), a ser efetivada em guia FEDTJ, código 201-0, devendo ser encaminhada a guia e seu comprovante de pagamento.
Acesse o link: https://www45.bb.com.br/fmc/frm/fw0707314_1.jsp. - 01 (uma) diligência de oficial de justiça no valor de R$ 111,06 (VALOR VIGENTE ATÉ 31/12/2025), a ser efetivada em Guia de Condução de Oficiais de Justiça.
Acesse o link:https://www63.bb.com.br/portalbb/boleto/boletos/oficialjustica/entrada,802,2270,3617,15,0.bbx?pk_vid=27940327fa5d7ac51660851911b7c045.
OBS: No campo Comarca/Forum, selecione a opção: SP-HELY L MEIRELLES -SET UNIF DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS. - COMPROVANTE DE PAGAMENTO DA GUIA DARE ANEXADA NAS FLS 04 E 05 ATENÇÃO: no retorno não será aceito o encaminhamento de guia sem comprovante de pagamento, ou vice-versa; ou encaminhamento de comprovante de agendamento, como também valores recolhidos em guias diversas ou invertidas uma pela outra.
Nada Mais.
São Paulo, 26 de agosto de 2025.
Eu, Julia Oliveira Paulino,Estagiário Nível Superior, digitei e subscrevo.
CONCLUSÃO Juiz(a) de Direito: Dr(a).
JÉSSICA DE PAULA COSTA MARCELINO Ante a informação retro, nos termos do artigo 267, I, do CPC, intime-se a parte a regularizar o(s) requisito(s) essencial(is) acima apontados no prazo de 10 (dez) dias.
No silêncio, certifique-se e devolva-se ao E.
Juízo deprecante para regularização.
Em se tratando de precatórias sem o acompanhamento de advogado cadastrado, fica a Serventia autorizada a certificar a ausência de patrono e devolver os autos de imediato à Origem para regularização.
Neste caso, desconsiderada a concessão de prazo.
Intime-se.
AS INFORMAÇÕES ACERCA DO RECOLHIMENTO DE CUSTAS E ENCAMINHAMENTO DE ADITAMENTOS PODEM SER OBTIDAS PELOS LINKS: https://www.tjsp.jus.br/UtilidadePublica/UtilidadePublica/CartasPrecatorias e/ou https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais - ADV: MARIA CAROLINA DA SILVA TELLES SAMPAIO (OAB 253916/RJ) -
27/08/2025 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 16:09
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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